A criação de um imposto europeu sobre as transações financeiras (ITF) está prestes a tornar-se uma realidade. Há convergência em torno de vários aspetos da proposta da Comissão, ao mesmo tempo que se avança de forma construtiva para resolver as situações de impasse. Paralelamente, o ITF (que incide nomeadamente sobre os negócios envolvendo compra de acções e títulos noutro país) está a conquistar vasto apoio popular. Os cidadãos compreendem os seus potenciais benefícios, designadamente, uma repartição mais justa da carga fiscal, maior estabilidade no setor financeiro e consideráveis receitas adicionais. Contudo, quanto mais nos aproximamos da instituição do ITF, mais acesa é a retórica dos seus adversários. Os dados da Comissão foram utilizados e interpretados de forma errónea para criar cenários apocalípticos em torno do impacto de um tal imposto no crescimento, no emprego e na competitividade. Não restam dúvidas quanto à necessidade de um debate aberto e franco sobre o ITF. Esse debate deve ter uma base factual e racional, deve refletir as realidades da proposta em causa. Vejamos a realidade. Em primeiro lugar, em termos de impacto económico, o ITF não vai prejudicar o crescimento e a competitividade da Europa, nem tão pouco vai provocar perdas de emprego. Todos os impostos, comportam custos económicos. Mas o custo do ITF é pequeno quando comparado com o enorme volume de apoio que o setor financeiro tem pedido e recebido nos últimos anos. Por outro lado, há que ter em conta os efeitos políticos da utilização dos recursos provenientes do ITF. Os 57 mil milhões de euros de receitas previstas anualmente serão utilizados para consolidar os orçamentos nacionais, permitindo reduzir outros impostos e investir em infraestruturas e serviços públicos. Em segundo lugar, penso que não têm cabimento os argumentos que sugerem que o ónus final do imposto vai recair sobre os cidadãos e as empresas. É que o imposto não incide sobre as atividades financeiras quotidianas dos cidadãos e das empresas. Das transações abrangidas pelo ITF, 85 % decorrem exclusivamente entre instituições financeiras. Caso o setor financeiro é sobre ele que incide o imposto decidir repercutir parte dos custos nos seus clientes, o resultado não será desproporcionado. Qualquer cidadão que compre, por exemplo, 10 mil euros em ações pode certamente pagar um imposto de 10 euros sobre esta transação. Por fim, quem alega que o ITF vai provocar um êxodo em massa dos mercados financeiros da Europa, ou não leu a proposta da Comissão ou não a percebeu. Com efeito, a proposta prevê importantes medidas para conter esse tipo de impacto: taxa de imposto baixa, base de incidência ampla, princípio da residência. Se os operadores financeiros quiserem fugir ao ITF, terão de abandonar todos os seus clientes europeus, o que parece uma resposta pouco provável para um imposto tão reduzido. Quem faz campanha contra o ITF deveria também considerar quais são as alternativas. Há Estados-Membros que estão a chegar ao limite de até onde podem razoavelmente ir na imposição de medidas de austeridade. Será que um pequeno imposto com incidência no setor financeiro seria pior para o crescimento e a competitividade do que novos aumentos dos impostos sobre o rendimento ou mais cortes nas despesas públicas? Não será razoável esperar que o setor financeiro pague a sua quota-parte? * Comissário Europeu responsável pela Fiscalidade, União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude.
Algirdas Semeta