A partir das próximas eleições autárquicas, os portugueses sentirão a falta de alguns nomes no seu boletim de voto, tudo graças à Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto, que impõe limites à renovação de mandatos dos presidentes das autarquias locais. Pela primeira vez em Portugal os titulares de órgãos executivos, sem olvidar a limitação de 2 mandatos já imposta ao Presidente da República, estarão agrilhoados ao exercício máximo de 12 anos na liderança da mesma autarquia ou junta de freguesia. Muitos dirão que o novo regime peca por tardio, ou até por ser demasiado permissivo no número de mandatos fixado - concordo, e arrisco dar um passo em frente - este regime falha por não se aplicar a todos os cargos públicos elegíveis. Outros tantos arremessarão que a limitação de mandatos é uma condicionante imposta ao cidadão votante e não ao político. Obviamente que sim, afinal vivemos ou não num estado de direito constitucional, de acordo com regras e princípios cujo objectivo é - precisamente - limitar, com vista a equilibrar. E os grandes políticos que serão obrigados a abandonar os seus cargos demasiado cedo? Esse será um pequeno preço a pagar por um regime democrático mais justo, renovado e livre dos que vestem a camisola da sua carreira por cima da do seu país. Em boa verdade, a limitação de mandatos é a única garantia de que as próximas gerações, e não as próximas eleições, são o horizonte daqueles que foram eleitos.

João Paulo Marques, Advogado