"A verdade como o erro provêm da mesma fonte." Goethe Os imprevistos, por vezes caricatos, surgem em todas as atividades sociais. Estes são alguns casos verdadeiros, que presenciei nos tribunais. Arguidos a mais Quatro rapazes foram acusados por furto. No início do julgamento, o juiz ficou estupefacto ao ver cinco pessoas sentadas no banco dos réus. Mais perplexo ficou, ao perguntar se todos pertencem ao mesmo processo. Todos inclinaram a cabeça, em sinal afirmativo e responderam em coro: "- Sim senhor". Após confirmar o nome de cada um dos réus, sobrava um. Afinal, o "quinto réu", na data do furto, era menor de 15 anos. Tinha sido notificado para comparecer como testemunha. No entanto, como tinha participado no furto, sentou-se, também, ao lado dos outros réus. (Tribunal Judicial do Funchal, 1987). Guarda da criança Um menor, desde tenra diade, vivia aos cuidados da avó. Ninguém sabia do paradeiro dos pais. Numa audiência, no Tribunal de Menores do Funchal, apenas, para confirmar a guarda da criança à avó, o juiz perguntou: - A senhora quer continuar a tratar do seu neto? - Oh senhor juiz, tenho tratado dele como meu filho e quero continuar. - respondeu, muito convicta, e acrescentou: - E se alguém tirar o meu neto, eu pego num pau e parto-lhe a cabeça! O juiz olha para a senhora e comenta: - Espero que não seja eu a tirar-lhe a criança! (caso ocorrido em abril de 1991) Erros fatais Numa ação de uma trabalhadora contra a sua entidade patronal, esta (Ré) enganou-se, no início da contestação, e escreveu: "a R. só vem dizer ao Tribunal meias verdades". Ou seja, o que ficou escrito, era a própria (Ré) a informar que só dizia "meias verdades". (Tribunal do Trabalho de Faro, 1996). Num outro processo, a Ré alegou exceções (situação que impede o tribunal de julgar) e concluiu dizendo: "Pede a Ré que o tribunal julgue a excepção improcedente". Ou seja, o que ficou escrito, era a própria Ré a pedir que o tribunal não lhe desse razão. (Tribunal Trabalho de Faro, 1998). Destinatário falecido Ao tentar-se a notificação de um trabalhador, residente na zona de Albufeira, a carta veio devolvida com anotação do carteiro: "destinatário faleceu". Solicitamos à GNR que averiguasse e informasse aos familiares mais próximos do trabalhador, que estes podem, querendo, prosseguir com a queixa. Qual a nossa surpresa, quando, alguns dias depois, o próprio trabalhador comparece no tribunal e pergunta, perplexo: - Porque é que a GNR anda a dizer aos meus familiares, que podem continuar com a minha queixa? Afinal, na mesma aldeia, tinha falecido uma pessoa com nome semelhante ao queixoso, dai a informação errada do carteiro. (Tribunal do Trabalho de Faro, 1997). João Luís Gonçalves - Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
"A verdade como o erro provêm da mesma fonte." Goethe
Os imprevistos, por vezes caricatos, surgem em todas as atividades sociais. Estes são alguns casos verdadeiros, que presenciei nos tribunais. Arguidos a mais Quatro rapazes foram acusados por furto. No início do julgamento, o juiz ficou estupefacto ao ver cinco pessoas sentadas no banco dos réus. Mais perplexo ficou, ao perguntar se todos pertencem ao mesmo processo. Todos inclinaram a cabeça, em sinal afirmativo e responderam em coro: "- Sim senhor". Após confirmar o nome de cada um dos réus, sobrava um. Afinal, o "quinto réu", na data do furto, era menor de 15 anos. Tinha sido notificado para comparecer como testemunha. No entanto, como tinha participado no furto, sentou-se, também, ao lado dos outros réus. (Tribunal Judicial do Funchal, 1987). Guarda da criança Um menor, desde tenra diade, vivia aos cuidados da avó. Ninguém sabia do paradeiro dos pais. Numa audiência, no Tribunal de Menores do Funchal, apenas, para confirmar a guarda da criança à avó, o juiz perguntou: - A senhora quer continuar a tratar do seu neto? - Oh senhor juiz, tenho tratado dele como meu filho e quero continuar. - respondeu, muito convicta, e acrescentou: - E se alguém tirar o meu neto, eu pego num pau e parto-lhe a cabeça! O juiz olha para a senhora e comenta: - Espero que não seja eu a tirar-lhe a criança! (caso ocorrido em abril de 1991) Erros fatais Numa ação de uma trabalhadora contra a sua entidade patronal, esta (Ré) enganou-se, no início da contestação, e escreveu: "a R. só vem dizer ao Tribunal meias verdades". Ou seja, o que ficou escrito, era a própria (Ré) a informar que só dizia "meias verdades". (Tribunal do Trabalho de Faro, 1996). Num outro processo, a Ré alegou exceções (situação que impede o tribunal de julgar) e concluiu dizendo: "Pede a Ré que o tribunal julgue a excepção improcedente". Ou seja, o que ficou escrito, era a própria Ré a pedir que o tribunal não lhe desse razão. (Tribunal Trabalho de Faro, 1998). Destinatário falecido Ao tentar-se a notificação de um trabalhador, residente na zona de Albufeira, a carta veio devolvida com anotação do carteiro: "destinatário faleceu". Solicitamos à GNR que averiguasse e informasse aos familiares mais próximos do trabalhador, que estes podem, querendo, prosseguir com a queixa. Qual a nossa surpresa, quando, alguns dias depois, o próprio trabalhador comparece no tribunal e pergunta, perplexo: - Porque é que a GNR anda a dizer aos meus familiares, que podem continuar com a minha queixa? Afinal, na mesma aldeia, tinha falecido uma pessoa com nome semelhante ao queixoso, dai a informação errada do carteiro. (Tribunal do Trabalho de Faro, 1997).
João Luís Gonçalves - Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé