Nuno Teixeira Entendeu o Sr. Prof. Hélder Spínola colorir parte da minha leitura dominical ao conceder-me o privilégio de colocar o meu nome em título - presumo que em profunda agonia por não encontrar assunto mais interessante... - e dedicar-me a sua coluna de opinião. Alega o cronista que me esqueci de umas coisas. Mas enganou-se. Bem pelo contrário, quem se esqueceu de uma coisinha foi o Sr. Professor. Esqueceu-se de estudar a matéria antes de escrever sobre ela. Erro crasso, dificilmente desculpável a alguém que faz do ensino profissão. Senão vejamos: Quem determinou que as ajudas POSEI passassem a ser tributadas em sede de IVA desde 1998 não foi o Governo Regional, foi o Governo da República, através da Lei do Orçamento de Estado e de Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O que os consultores fiscais nos explicaram sobre a matéria, é que existem três hipóteses possíveis: a) a tributação em sede de IVA ser efectuada às empresas, como vem acontecendo até agora, o que é manifestamente ilegal e viola a Directiva do IVA e o Regulamento POSEI; b) a tributação ser efectuada directamente no consumidor final, o que seria neutro do ponto de vista fiscal, isto porque o IVA hoje liquidado nas empresas é repercutido e reflecte-se no preço de venda ao consumidor; c) a terceira hipótese, aquela que é defendida pelos consultores como a interpretação correcta do regime do IVA, seria a de liquidar o IVA ao IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, entidade pública que paga a ajuda. Esta hipótese representaria um ganho efectivo para os consumidores, porque significaria que o IVA liquidado sobre a ajuda não se repercutiria sobre o preço de venda final. O IVA liquidado é sempre receita fiscal da circunscrição onde o mesmo é cobrado, pelo que ninguém está a desviar nada, apenas se exige que seja tributado quem efectivamente o deve ser. O que hoje acontece, por força da errada interpretação que decorre do Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é que há uma parcela das ajudas POSEI que, em vez de estar a ser integralmente repercutida no preço cobrado ao consumidor final, está a ser ilegalmente sujeita a tributação na esfera dos operadores económicos. Quem pode resolver este problema é quem o criou: o Governo da República, e não o Governo Regional, que não é tido nem achado na matéria. O Sr. Prof. Hélder Spínola, de forma tão canhestra como evidente, procurava apenas um motivo - qualquer um lhe servia... - para concluir a sua argumentação da forma obsessiva com que o fez. Quando não se sabe, pergunta-se. Hélder Spínola nem perguntou, nem se deu à maçada de estudar para ver se percebia. Não sabia, mas explicou. Mal. Se isto fosse um exame, Sr. Professor, estava chumbado.