Apesar de o trabalho ser uma atividade absolutamente estruturante da condição humana contemporânea e estar sujeito a processos sociais valorativos concretos, a verdade é que entre nós continua como que bifurcado, desde logo, do ponto de vista conceptual, nem que fosse por remeter para universos legislativos diferentes, com regras não forçosamente convergentes, a partir das quais é alvo de tratamento diferenciado. Logo, em Portugal, ainda que este não seja um fenómeno nacional exclusivo, será mais prudente falar e considerar diferentes contextos de trabalho: o que diz respeito à tutela administrativa pública e, o outro, adstrito ao domínio privado. Assim, num tempo pautado pela liturgia da ética do trabalho, produtivo e competitivo, na verdade, esta coabitação de mundos laborais diferenciáveis, como é caso do trabalho prestado na esfera pública (sob a alçada do Direito Administrativo) e do trabalho prestado na esfera privada (regido pelo Direito do Trabalho), não pode ser ignorada; e talvez a persistência que envolve esta diferenciação, constitua parte substancial da génese dos problemas que afligem a produtividade e a competitividade nacional. Certo é que nas discussões dominantes não vemos qualquer reflexão profunda sobre esta evidência, nem muita preocupação com as questões de princípio, desejavelmente universais, em que o tema das relações laborais deveria estar alicerçado e a partir das quais deveria ser regulado. O resultado de tudo isto será, antes de mais, a prevalência de disparidades inconciliáveis que condicionam - em termos gerais - as boas práticas laborais. Quando me refiro à ética e às questões de princípio do trabalho, é óbvio que tenho subjacente a existência de uma atividade humana universal, tratada de maneira particular pelo próprio Estado. A este propósito basta ter em consideração as exigências que o Estado, sistematicamente, empurra para os empregadores privados e que não aplica a si próprio na condição de empregador - quem não se lembra do tratamento dado aos recibos verdes?- ou então tenhamos presente a ausência de senso e sustentabilidade que por norma norteia uma tradição de legislar benefícios laborais - como a existência de inúmeros dias pagos e não trabalhados - cujo encargo não seja suporta pelo Estado, embora este os impute sem hesitação aos empregadores privados. Os exemplos são abundantes, mas eu apenas afloraria um, que a meu ver condensa a tradição que temos em matéria laboral e reflete o entendimento ideológico que prevalece na ação legislativa sobre o fenómeno laboral. Considere-se o direito à dispensa do exercício de funções, por exemplo, consagrado pela lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. O que diz a lei? Diz que durante os períodos de campanha eleitoral, os candidatos, sejam efetivos ou suplentes, independentemente do lugar que ocupam nas listas, têm direito à dispensa de funções, com a particularidade desse tempo de dispensa contar para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição e como tempo de serviço efetivo. Não creio que seja necessário continuar a exemplificar mais, para mostrar como o trabalho (ou a ausência deste) é tratado pelo ímpeto legislativo que vigora entre nós. Nos últimos meses, como é do conhecimento geral, temos assistido ao ensaio da nova reformulação das leis do trabalho e até nos esquecemos que a última pretensa revolução nesse domínio foi em 2009. Portanto, a sensação com que se fica é que, provavelmente, a pretérita revolução não revolucionou e as próximas muito provavelmente seguirão - face à provável manutenção do enfoque da abordagem - o mesmo caminho das anteriores, ou seja, o da irrelevância num curto período de tempo. Todos sabemos que o estabelecimento de pontos de equilíbrio, fugazes num tempo precário, não é uma tarefa fácil, mas também não será através de medidas de circunstância que obteremos a viragem de que necessitamos em termos laborais/produtivos/competitivos. Enquanto se tentam estabelecer acordos em torno da majoração das férias em função da assiduidade, como se premiar o que é exigido fosse razoável; enquanto se trata do destino a dar a pontes e feriados em excesso, que se fossem pagos se efetivamente trabalhos, resolveriam de imediato a celeuma; enquanto se tenta impingir mais meia hora de trabalho por dia, com o alvoroço adjacente e o ceticismo generalizado de trabalhadores, patrões e sindicatos; na prática, nada, mas mesmo nada de verdadeiramente crucial e ético para o trabalho é equacionado. Nós, os portugueses - perdoem-me o estereótipo - lidamos mal com a incerteza. Como salientou GeertHofstede, o grau de inquietude é amenizado com o aumento da necessidade de previsibilidade, em particular, através de necessidade de regras. Talvez por essa razão privilegiemos uma tradição legislativa densa, cheia de complementos, adendas ou revogações, que nos fazem sentir confortados (?). Só que tal amparo, tão inconsequente em resultados, condiciona-nos. E o resultado final é o que sabe e o que vê.
Ricardo Fabrício