Duarte S. Melim Três anos de prisão, três anos sem carta… Escrevo esta carta para lembrar aos condutores algumas coimas e penalizações, por circular não respeitando as Distancias de Segurança. Diariamente se assiste, por parte de alguns (maus) condutores, infracções às distâncias. Se dentro da localidade, poderão não ter muito impacto, ficando por um simples toque de "fácil" resolução, em estradas mais rápidas já não é bem assim. São acidentes que demoram muito tempo a resolver, originando engarrafamentos, prejuízos elevados, feridos e até mortes. Por ser algo que se deva dar bastante atenção, o Código da Estrada (C.E.) prevê coimas (multas…) pesadas. Que diz a legislação? O C.E., no número 1 do Artigo 18, resumindo diz que: todo o condutor deve manter uma distância de segurança, de maneira a evitar acidentes, quer por súbita paragem ou diminuição da velocidade deste. Também prevê coimas de 60 a mais de 1500 euros. Contra-ordenação "Muito Grave": artigo 146 do C.E., alínea a), que faz referência a quem desobedecer as distâncias de segurança, 2 meses a 2 anos de Inibição de Conduzir (sem carta). Coima no mínimo de 500 euros. Contra-ordenação Grave, artigo 145, alínea f, 1 mês a 1 ano de Inibição de Conduzir. Nas auto-estradas ou vias equiparadas, esta passa a "Muito Grave" (caso das "Vias reservadas a automóveis e motociclos", que são Equiparadas). O Código da Estrada também prevê: Condução perigosa de veículo Rodoviário Art.291, Ministério da Justiça, Decreto-Lei n.º 400/82 de 23 de Setembro, Código Penal Português, Responsabilidade Criminal - Condução Perigosa: 3 meses a 3 anos de Inibição de Conduzir, 3 meses a 3 anos de prisão! Perante isto, penso que vale a pena respeitar a Distância de Segurança, evitar acidentes, contratempos, coimas, proteger a vida, "circulando a dois segundos" do veículo da frente, ou deixando uma distancia em metros, de cerca de metade da velocidade em km/h.