As PPP consistem numa associação entre entidades públicas e privadas (concretizada, em regra, por contrato de concessão) e por via da qual estas se obrigam a construir infra-estruturas e/ou prestar serviços de interesse geral, assumindo, no todo ou em parte, os respectivos custos. Em contrapartida é-lhes concedida a respectiva exploração, bem como o direito de cobrar tarifas e receber outras contrapartidas. Em Novembro de 2009 a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação na qual defende que as PPP constituem "um meio importante para manter a actividade económica durante a crise e apoiar um regresso rápido a um crescimento económico sustentável", concluindo que é "urgente encontrar novas formas de apoiar o seu desenvolvimento." Por cá as PPP têm vindo a ser apontadas como uma das principais causas do descalabro das finanças públicas e como um mal a evitar. Em que ficamos? As "virtudes" das PPP estão identificadas: - Dinamização do investimento em novas infra-estruturas - Repartição do investimento ao longo do período de utilização - Gestão empresarial e eficiente dos serviços públicos - Promoção da concorrência e da inovação - Dinamização e diversificação da actividade privada - Partilha de riscos e responsabilidades com os privados Por sua vez, os "pecados" das PPP nacionais também são conhecidos: - Recurso desregrado ao modelo - Ausência de análise de riscos e custos - Insuficiente transferência dos riscos para os privados - Alterações unilaterais dos contratos e seus pressupostos financeiros - Renegociações contratuais ruinosas - Deficiente preparação e gestão dos concursos e contratos Quer isto dizer que o problema não reside no modelo jurídico, mas sim na forma como (e por quem) tem sido aplicado, bem como na acumulação de erros que ditaram a assumpção de encargos que, por definição, cabiam aos privados. Com efeito, o mesmo não deveria ter sido utilizado para a construção de estradas nas quais não circulam automóveis, ou para a prestação de serviços sem retorno financeiro. Por outro lado, as entidades públicas não deveriam ter aberto concursos e celebrado contratos sem previamente obterem os elementos (estudos, projectos e licenças) indispensáveis à sua execução, nem deveriam - por falta desses elementos, ou com base em duvidosas opções políticas - ter alterado as regras a "meio do jogo". Por último, as entidades públicas não deveriam ter recorrido às PPP sem a assessoria de entidades dotadas das competências técnicas (jurídicas e financeiras) adequadas quer à complexididade do modelo contratual, quer às "armas" utilizadas pelos privados na negociação e execução dos contratos. Dito isto, resta concluir que, desde que correctamente ponderado, aplicado e acompanhado, o modelo das PPP (continua) a revelar-se o mais adequado à concretização dos principais investimentos que vierem a ser futuramente executados no nosso país e, em particular, na RAM. Basta - o que até será bastante fácil - que se faça melhor.
Gonçalo Maia Camelo