Comemora-se este ano a passagem dos sessenta anos da participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas. Esta prática comum em vários países principalmente no continente Europeu, encontra expressão máxima na Alemanha, país onde esta forma de participação tem constituído um modelo de administração empresarial de sucesso pelos contributos que tem dado ao desenvolvimento e sustentabilidade da economia. Entre nós este modelo de administração materializa-se na gestão de uma empresa de sucesso, a Auto Europa. É nos pós guerra e na senda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que a reconstrução normativa das relações de trabalho, favorecem a implementação deste modelo de participação. Os vários modelos de participação ou negociação têm permitido aos parceiros sociais trilhar um caminho imprescindível para o desenvolvimento e a estabilidade social nos estados de direito democrático contemporâneo. A negociação em sede de concertação social e a negociação colectiva no seio das empresas, são instrumentos fundamentais para se alcançar a estabilidade, a segurança e o progresso social. Até finais dos anos noventa esta consciência de diálogo e negociação desenvolveu-se e ampliou-se nas empresas e a nível institucional. Os Conselhos económicos e sociais passaram a ser a sede material e permanente de um encontro institucionalizado entre as partes, onde o diálogo social, é mais do que negociar e dialogar, pois implica vontade, confiança, seriedade e o assumir de compromissos entre todas as partes envolvidas. Esta prática, passou a fazer parte indiscutível de um processo institucional natural onde os estados modernos, compaginam com as organizações e movimentos sociais propostas para concretizar as suas políticas que em maior ou menor escala, afectam os trabalhadores e as populações. Com o primado do capitalismo sobre outras ideologias, tem-se assistido ao aprofundar da crise do sistema capitalista, concretizando-se numa política e num comportamento económico particularmente brutal com graves consequências para o direito dos trabalhadores e das populações. Quem nos governa tenta convencer-nos que no centro da recuperação, estão os interesses das empresas, o desmoronar dos direitos laborais e o empobrecimento geral, originando desequilíbrios e desigualdades sociais que pouco se compadecem com o interesse do próprio Estado, e consequentemente com os interesses gerais dos trabalhadores. É neste contexto que a greve geral sendo diferente de outros tipos de greve, permitiu colocar em discussão na agenda, um conjunto de temáticas de primordial interesse para os trabalhadores e para o País. A greve repôs a necessidade de aprofundar o diálogo social e como direito constitucional consagrado afirmou-se em equidade com o conjunto de outros direitos constitucionalmente consagrados. O seu exercício igual que outros direitos acarretam custos que decorrem da prática da cidadania e do funcionamento de uma sociedade e estado de direito democrático.

Juan Carvalho