A Secretaria da Educação e Cultura Na sequência da carta do leitor Daniela J. publicada no DN de 07.01.2010, com o título " Refeições nas Creches", compete-nos esclarecer a leitora e outros que possam ter ficado confundidos que os estabelecimentos de infância públicos da RAM estão aptos para informar devidamente os encarregados de educação sobre esta e outras matérias. Se a leitora o tivesse feito, não teria produzido este texto. E, nessa altura, facilmente, a Sra. D. Daniela J. poderia confirmar que, em situações de doença, a família deve avisar o estabelecimento de infância não até às 16h30 da véspera (Falta Avisada) nem até às 9h30 do próprio dia (sim, verificamos que o aviso era tardio face aos procedimentos das empresas que confeccionam as refeições) mas até às 12 horas do próprio dia, sendo que nessa situação será assinalada um Falta Imprevista que permitirá ao encarregado de educação ver creditado no mês seguinte o valor dessa refeição. De salientar que, apesar de haver ressarcimento à família, a refeição acaba por ser requisitada à cozinha logo, será cobrada à SREC, pela empresa que a confecciona. Daqui se verifica a precipitação da mãe leitora que não se inibe de estimar "poupanças" para a SREC que, como explicado, não são reais. Pelo contrário, a SREC, nestes casos (de doença, com aviso até às 12h) assume o custo da refeição perdida.