Carlos Jorge Gomes Pereira Venho agradecer a sua valiosa análise objectiva e imparcial que fez, em torno do direito à minha idignação (greve de fome), devidamente enquadrado na Lei, no seu texto de reflexão/opinião da edição de 26/05/2010. Quero aproveitar a oportunidade de referir que todo o cidadão goza do direito da presunção da inocência até prova em contrário, no âmbito de uma sentença efectuada por parte do Poder Judicial. Por outro lado, o direito ao bom nome, e à imagem pessoal é algo que deve ser assegurado num Estado de Direito. Como disse o Sr. Carlos Gonçalves, e, muito bem, acerca do modo pelo qual eu vou me sentir um pouco por toda a parte? Já houve certamente muita gente que se colocou um pouco no meu lugar para poder imaginar sobre a forma pela qual eu já me estou a sentir... Mas enfim, Deus existe, a verdade pode vir devagar e tardar a chegar, mas há-de vir ao de cima. Obrigado caro amigo.