Juvenal Rodrigues Na pretérita semana li no D.N. uma pequena notícia no conteúdo mas grande no significado que me chamou a atenção pela sua peculiaridade e, como sou avesso a injustiças, não resisto a comenta-la. Título: 'Professor condenado por insultar aluno' e no desenvolvimento dizia que o professor foi condenado por um tribunal em Santarém por proferir a expressão 'entra lá ó preto' o que terá 'lesado a dignidade' do aluno. Dei por mim a questionar onde estaria o insulto ou lesão de dignidade. Na parte do 'entra lá' ou no 'ó preto' ? quando muito admito que a expressão verbal 'entra lá' não me pareceu a mais correcta por parte do professor mas a parte 'ó preto' foi simplesmente constatar um facto evidente de cor de pele sem que isso, quanto a mim, belisque a dignidade de alguém embora admita que o professor poderia tratar o aluno pelo nome próprio. Mas que se saiba a falta de educação ainda não é crime porque se fosse... Será que se o professor dissesse, dirigindo-se a um aluno branco, 'entra lá ó branco' haveria ofensa ou teria lesado a dignidade do mesmo? Quando, nos conturbados tempos que correm, se assiste a insultos e agressões entre deputados e ofensas verbais proferidas por figuras públicas de diversos quadrantes da sociedade de onde deveria vir bons exemplos este episódio é uma tremenda hipocrisia ou, no mínimo, um excesso de zelo. Com tantas ofensas tão mais graves como insultos, agressões físicas e verbais, furtos e roubos onde as pessoas já não se sentem seguras nem em casa e onde na maioria dos casos não é feita justiça por falta de meios humanos e financeiros, os tribunais gastam o dinheiro dos contribuintes a julgar uma constatação evidente. Respeito, de igual modo, um preto, um amarelo ou um branco porque são seres humanos e só por isso já merecem respeito mas acho que ninguém deveria ser condenado por designar outro pela cor da pele. Acho que por vezes o excesso de zelo é que gera discriminações uma vez que em minha opinião, neste caso, o problema está na admissão de que uma pessoa de cor não poderá ser chamada assim porque essa mesma cor lhe confere um estatuto de ser inferior já que chamar branco a um branco não pressupõe qualquer insulto. Se eu fosse advogado deste professor procuraria saber até que ponto esta condenação poderia colidir com o nº1 do artigo 37º da Constituição da República Portuguesas 'liberdade de expressão e informação'.