Arecente publicação do DLR nº 16/2010, cujo principal objectivo é o estímulo à prescrição de produtos ditos genéricos, em regra de menor custo e igual eficácia - aspectos compreensivelmente importantes no actual quadro de crise económica e financeira grave - desencadeou um conjunto de reacções, no mínimo surpreendentes, se não mesmo injustificadas, por parte de algumas organizações de classe, em particular a Ordem dos Médicos (OM). O DLR nº 16/2010 dispõe que a prescrição seja feita pela Denominação Comum Internacional (DCI) ou pelo nome genérico - o que não é nenhuma novidade em Portugal… - e faz partilhar a responsabilidade da escolha por um medicamento genérico ou de marca, entre médico e o doente (artº 2). Só perante a ausência de manifestação da opção/vontade do médico ou do doente, estão os farmacêuticos obrigados a fornecer um medicamento genérico (artº 3). Parece ser este o problema. No entanto, era a situação vigente até 12 de Setembro que permitia aos farmacêuticos alterar as prescrições médicas, bastando para tal que o médico não assinalasse a sua oposição à substituição. E nos casos em que autorizava a dispensa de um genérico em substituição do medicamento prescrito, não tinha qualquer controlo sobre aquele! Entendeu a OM, através do seu Conselho Nacional Executivo, e perante a pública discordância do Conselho Médico da RAM da OM, tomar graves medidas punitivas contra RAM, já de todos conhecidas, por, na sua opinião, estarem em causa a segurança das populações e as condições de exercício da medicina. Atendendo às razões invocadas, é muito difícil entender, se excluirmos a pura represália/pressão política, o alcance do impedimento do ingresso de novos internos, quer recém-licenciados, quer do internato complementar, sabendo-se que a sua presença é um estímulo permanente à actualização dos médicos já especialistas. E ainda mais difícil entender, salvo na exclusão atrás referida, o objectivo da retirada de créditos às realizações médicas a terem lugar na Madeira (Congressos, Jornadas, Simpósios, etc.), já que quase todas são da responsabilidade de entidades externas à RAM. E tanto ou mais grave ainda, com a negativa publicidade internacional que daí advém! Ao alegar que a saúde das populações corre sérios riscos se as prescrições médicas não forem indiscutíveis, parecendo manifestar a opinião, retrógrada, de que os médicos são deuses (e alguns devem achar-se como tal!), esquece-se que todas as opções terapêuticas, sem excepção, da mais simples aplicação de um creme à mais complexa intervenção cirúrgica, devem ser partilhadas com os doentes, que têm o direito, entre outros, de as recusar. Os médicos são confrontados diariamente com pedidos de doentes que pelas mais variadas razões, mas quase sempre de cariz económico, lhes pedem a prescrição de medicamentos genéricos, assim como são informados que um ou mais medicamentos prescritos, não foram comprados, por serem muito caros. Não constituirá a ausência de tratamento, um risco muito maior para todos? Se a OM tem razões para desconfiar de todos os medicamentos genéricos (ou de um só que seja) - e a sua legitimidade para tal é indiscutível - deve protestar junto da entidade governamental que autoriza a sua comercialização, isto é, o INFARMED. Porque até prova em contrário, todos os produtos autorizados pelo INFARMED são seguros e eficazes, sejam genéricos ou de marca! Compreendo e apoio a luta que a OM tem travado nos últimos anos para impedir que algumas organizações de carácter comercial dominem a produção, distribuição e dispensa de medicamentos. Mas esse será, talvez, um problema para a Autoridade da Concorrência. A Madeira, a sua população e os seus governantes, não têm, entretanto, que ser prejudicados ou pressionados.

Mário Rodrigues