O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal suspendeu o despacho que determinava o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL), considerando provável a procedência da acção principal intentada pela instituição.
De acordo com o comunicado da directora-geral, Marta Quaresma, na sentença agora proferida, o Tribunal concluiu que a
decisão de não acreditação institucional não determina, por si só, o
encerramento de uma instituição de ensino superior. Como refere a decisão, "o
encerramento do estabelecimento de ensino privado superior não resulta de forma
automática, imediata ou necessária do acto de não acreditação institucional".
O Tribunal esclarece que, para determinar o encerramento
compulsivo do ISAL, "não basta a decisão de não acreditação", sendo
necessário verificar se está preenchido o pressuposto legal específico de uma
avaliação institucional gravemente negativa.
A sentença afirma ainda que a decisão de não acreditação,
embora possa constituir um elemento relevante para a abertura do procedimento
de encerramento, "não é, per se, causa legal de encerramento", nem se
confunde com o pressuposto qualificado da avaliação institucional gravemente
negativa exigido pela lei.
Ao analisar o despacho ministerial, o Tribunal concluiu que
este partiu do pressuposto de que a avaliação institucional negativa constituía
causa suficiente para o encerramento compulsivo, sem apresentar uma apreciação
própria sobre a gravidade, extensão e persistência das deficiências
identificadas.
O Tribunal considerou, assim, verificada a violação do dever
de fundamentação do despacho ministerial. A decisão acolheu igualmente os argumentos apresentados pelo
ISAL relativamente ao direito de audiência prévia. Segundo a sentença, o
cumprimento deste direito "não se pode traduzir na execução de um mero
formalismo balofo, que se cumpre sem consequências", devendo ser assegurada
uma audição efetiva do interessado e uma verdadeira ponderação das questões por
este suscitadas.
No caso concreto, o Tribunal concluiu que a pronúncia
apresentada pelo ISAL em sede de audiência prévia não foi objecto de ponderação
na decisão de encerramento, considerando verificada a violação daquele direito. Em consequência, o Tribunal considerou que a violação do
dever de fundamentação e a violação do direito de audiência prévia bastam, "num juízo perfunctório e sumário", para "julgar provável a procedência da
ação principal".
Por ter considerado estes dois vícios suficientes para
julgar provável a procedência da ação principal, o Tribunal não analisou, nesta
fase cautelar, os restantes vícios invocados pelo ISAL, incluindo o défice
de instrução, o erro na qualificação jurídica dos factos e a violação do
princípio da proporcionalidade.
A sentença reconhece igualmente que a execução do
encerramento poderia causar prejuízos de difícil ou impossível reparação. O
Tribunal refere, designadamente, a perda definitiva dos alunos, a provável
perda dos funcionários e do corpo docente, bem como os danos para o prestígio e
a reputação institucional do ISAL.
"Decreto a suspensão da eficácia do despacho do Ministro
da Educação Ciência e Inovação, de 4 de Abril de 2026, que determinou o encerramento
compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas", determinou o Tribunal
O ISAL continuará, assim, a desenvolver normalmente a sua
actividade académica, mantendo o seu compromisso com os estudantes, docentes,
colaboradores e com a Região Autónoma da Madeira.
A directora adianta ainda que a instituição recebe esta decisão com "responsabilidade e
confiança" na Justiça. "A sentença reconhece, nesta fase cautelar, a relevância
de fundamentos que o ISAL tem vindo a defender desde o início do processo e
constitui um passo essencial para o esclarecimento definitivo das questões em
discussão".
"O ISAL agradece a confiança, o apoio e a serenidade
demonstrados pelos estudantes, famílias, docentes, colaboradores, antigos
alunos, parceiros e por todas as entidades que acompanharam a instituição
durante este período", finaliza o comunicado.

