A electricidade vai aumentar cerca de 2,7% a partir de 1 de
Outubro para os consumidores do mercado regulado. A proximidade entre esta
actualização e a instalação dos novos aerogeradores no Paúl da Serra levou
alguns leitores a relacionar os dois acontecimentos. Contudo, o aumento não foi
decidido pela Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) para financiar aquele
investimento.
É a ERSE que fixa os preços
Na Madeira, as tarifas de venda de electricidade aos
consumidores são fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
(ERSE). A EEM fornece ao regulador informação financeira, contabilística e
operacional, mas não pode decidir livremente quanto cobra aos clientes.
Todos os anos, a ERSE calcula os chamados "proveitos
permitidos": o montante que considera necessário para a empresa desenvolver as
actividades reguladas, desde a aquisição e produção de energia até à
distribuição e comercialização. O objectivo é reconhecer os custos justificados
e assegurar o equilíbrio económico das actividades, sem fazer os consumidores
suportarem despesas que o regulador considere ineficientes.
Para 2026, a ERSE reconheceu à EEM proveitos permitidos de
238,7 milhões de euros. Deste total, 177,5 milhões correspondem à aquisição de
energia e gestão do sistema, 54,6 milhões à distribuição e 6,6 milhões à
comercialização. São mais 2,2% do que em 2025.
Investimentos não são lançados directamente na factura
Os investimentos da EEM podem ser considerados no processo
regulatório, mas não são simplesmente somados às facturas no ano em que são
realizados. A ERSE analisa os activos, os custos de exploração, a remuneração
admitida e os ajustamentos relativos a anos anteriores.
É neste quadro que um investimento em aerogeradores pode ter
consequências económicas: existe capital investido, mas a nova produção também
poderá reduzir a utilização e a importação de combustíveis fósseis. O efeito
final depende dos custos reconhecidos pela ERSE, da produção obtida e das
poupanças geradas ao longo da vida útil dos equipamentos.
Não existe, portanto, um mecanismo através do qual a EEM
gaste determinado montante nos aerogeradores e acrescente automaticamente uma
percentagem equivalente ao preço da electricidade.
Madeira não suporta todo o sobrecusto
Produzir e distribuir electricidade numa rede insular
isolada é mais caro. Para que esse sobrecusto não recaia integralmente sobre os
consumidores madeirenses, existe um mecanismo nacional de convergência
tarifária.
Em 2026, embora os proveitos permitidos à EEM ascendam a
238,7 milhões de euros, as tarifas cobradas na Madeira destinam-se a recuperar
161,7 milhões. A diferença, aproximadamente 76,9 milhões de euros, é assegurada
através da convergência tarifária.
Este mecanismo procura aproximar os preços pagos nas Regiões
Autónomas dos que resultariam da aplicação das tarifas do Continente. Segundo a
ERSE, sem convergência tarifária, a variação necessária para recuperar os
custos reconhecidos à EEM teria sido de 48,2% em 2026. Com o mecanismo, a
variação inicialmente aprovada ficou em 0,4%.
O que cada consumidor paga
A factura de um consumidor doméstico resulta essencialmente
de duas componentes: o preço da potência contratada, cobrado diariamente, e o
preço da energia efectivamente consumida, medido em quilowatt-hora. Acrescem
taxas e impostos.
Os valores variam consoante a potência, o consumo e a opção
tarifária — simples, bi-horária ou tri-horária. A partir de 1 de Outubro, por
exemplo, o preço regulado da energia na tarifa simples da Madeira, para a
generalidade dos clientes domésticos com potência superior a 2,3 kVA e até 20,7
kVA, passa a 0,1716 euros por kWh. A potência de 3,45 kVA corresponde a 0,1919
euros por dia, antes das restantes parcelas da factura.
Porque aumenta em Outubro?
A subida agora anunciada resulta do mecanismo trimestral de
actualização da tarifa de Energia. A ERSE tinha considerado, para 2026, um
custo médio de aquisição de 77,84 euros por MWh para o comercializador de
último recurso. Em Setembro, a estimativa foi revista para 95,43 euros por MWh.
O desvio atingiu, assim, 17,59 euros por MWh. Como o
regulamento determina uma actualização quando a diferença é igual ou superior a
10 euros por MWh, a tarifa de Energia foi aumentada em 5 euros por MWh. Esta
alteração repercute-se nas tarifas reguladas do Continente, Açores e Madeira.
A ERSE aponta como principal explicação a subida do preço da
electricidade no mercado grossista durante 2026, influenciada pelo
encarecimento do gás natural, e o aumento dos encargos de regulação do sistema.
Em Agosto, o preço médio no mercado spot chegou aos 164,82 euros por
MWh.
Os novos aerogeradores e o aumento de Outubro são, portanto,
acontecimentos próximos no tempo, mas a documentação da ERSE não estabelece uma
relação causal entre ambos. A actualização resulta da revisão dos custos de
aquisição de energia e de um mecanismo previamente definido no Regulamento
Tarifário, não de uma decisão da EEM para pagar o investimento no Paúl da
Serra.


