O
Parlamento Europeu aprovou uma alteração ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico
Fronteiriço (CBAM) que passa a permitir que as regiões ultraperiféricas
beneficiem de uma derrogação temporária à aplicação deste mecanismo
relativamente a determinados produtos. A
emenda, que procura responder às especificidades destas regiões, foi co-assinada
pelo eurodeputado socialista madeirense Sérgio Gonçalves e obteve o apoio de
membros de diferentes famílias políticas.

O
CBAM foi criado pela União Europeia para aproximar o custo de carbono suportado
pelos produtos importados daquele que já é suportado pelas empresas europeias
através do sistema europeu de comércio de licenças de emissão. Na prática, o
mecanismo pretende evitar a chamada 'fuga de carbono', uma situação em que a
produção mais poluente é transferida para países com regras ambientais menos
exigentes ou em que produtos europeus são substituídos por importações mais
intensivas em emissões.

Actualmente,
o mecanismo abrange sectores como o cimento, ferro e aço, alumínio,
fertilizantes, electricidade e hidrogénio. A revisão em curso pretende reforçar
o sistema, alargando-o a vários outros produtos transformados com elevada
incorporação de aço ou alumínio e introduzindo novas regras para impedir formas
de contornar o pagamento de carbono associado às importações.

Contudo,
zonas como a Madeira têm mercados de pequena dimensão, situam-se a milhares de
quilómetros dos principais centros industriais europeus e dependem do
transporte marítimo para a importação de muitos produtos. “Nestes casos, não
faria sentido acrescentar um novo custo a produtos que já chegam à Madeira
penalizados pelos sobrecustos associados à distância e ao transporte, sobretudo
quando não existe uma alternativa europeia competitiva ou disponível a curto
prazo”, explica Sérgio Gonçalves, através de comunicado enviado à imprensa.

Para
o eurodeputado, é precisamente aqui que a aplicação do mecanismo tem de ter em
conta a realidade específica das regiões ultraperiféricas: “O objectivo do CBAM
deve ser preservado, mas não podemos ignorar que uma empresa na Madeira
enfrenta condições de abastecimento muito diferentes das condições de uma
empresa situada no continente europeu”.

A
alteração agora aprovada cria uma salvaguarda específica que permite aos
Estados-membros excluir temporariamente determinados produtos abrangidos pelo
CBAM e que sejam importados para uma região ultraperiférica, tendo como destino
o consumo ou a transformação local. A derrogação poderá vigorar durante quatro
anos e ser renovada por mais quatro, caso se mantenham as condições que
justificaram a sua aplicação. Durante esse período, o Estado-membro terá também
de apresentar relatórios regulares à Comissão Europeia demonstrando que a
medida continua a ser necessária e que não compromete os objectivos do CBAM.

“Esta
emenda permitirá criar uma ferramenta para obter a derrogação, mas a sua activação
caberá sempre ao Estado português, que terá ao seu dispor um instrumento para
evitar que as especificidades das suas regiões ultraperiféricas se traduzam em
mais custos para as empresas e para os consumidores”, refere.

Com a aprovação em plenário, esta possibilidade de derrogação
passa agora a integrar a posição do Parlamento Europeu e será negociada com o
Conselho da União Europeia no âmbito dos trílogos que irão definir a versão
final da revisão do regulamento.
— Sérgio Gonçalves

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Sérgio Gonçalves