O Governo da
República deverá publicar, este mês, o despacho que estabelece a percentagem
máxima dos aumentos das rendas, tanto para habitação como comerciais.

O valor
estabelecido resulta da evolução média do Índice de Preços no Consumidor, sem a
habitação, calculada nos últimos 12 meses. Na prática, até 31 de Agosto de cada
ano.