Oito anos depois do início da regulação da actividade, entra em vigor uma nova lei que altera o regime anterior e redefine a própria sigla TVDE. A designação deixa de significar transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica e passa a corresponder a transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica.

Entre as principais mudanças está a integração dos táxis, que podem agora ser registados para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afectos a este serviço e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado.

A alteração tem sido contestada tanto pelas associações representativas dos TVDE como pelo sector do táxi. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que chegou a pedir ao Presidente da República o veto do diploma, considera que o sector continua “altamente injustiçado” e sob o domínio das plataformas.

A associação alertou ainda para o que classifica como “um erro grave e objectivamente verificável” na nova lei, alegando a existência de duas datas de entrada em vigor contraditórias e de regimes transitórios desalinhados.

Também a Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) anunciaram que vão pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei.

As duas estruturas consideram que o novo regime pode criar uma “vantagem concorrencial injustificada” e desigualdade entre operadores, apontando ainda para diferenças nas condições de acesso ao mercado.

A integração dos táxis no regime TVDE também mereceu reservas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que defenderam no Parlamento que os dois regimes têm características distintas.

Entre as restantes alterações está a obrigatoriedade de os veículos TVDE circularem com um dístico identificador inamovível e com elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT e visível do exterior.

A nova lei passa igualmente a permitir a videogravação no interior dos veículos, embora apenas mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som.

Os futuros motoristas terão ainda de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática. No final da formação, terão de realizar um exame composto por 30 perguntas, sendo necessário responder correctamente a pelo menos 27.

O curso passa também a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade de motorista.