O Juízo
Central Cível do Funchal (Edifício 2000) julgou improcedente uma acção interposta
pela Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, proprietária do
Correio da Manhã, o jornalista Egídio Carreira e três antigos responsáveis da
instituição (Pedro Cipriano, Cristina Pontes e Joaquim Sousa Lino), absolvendo
todos os réus dos pedidos. A sentença, assinada no passado domingo pelo juiz
Alexandre Azadinho e à qual o DIÁRIO teve acesso, conclui que a notícia publicada pelo jornal em Abril de
2024 não imputou qualquer ilícito à associação e que não foram demonstrados
danos concretos na sua imagem ou reputação.

O processo
teve origem numa notícia publicada na edição de 15 de Abril de 2024 do Correio
da Manhã, com o título de capa “Amigo paga salário a filha do presidente e
recebe milhões do Governo”. O artigo, assinado por Egídio Carreira, referia que
a filha de Miguel Albuquerque recebia 1.467 euros mensais de uma empresa
controlada pelo empresário Tony Saramago, fundador da Atalaia Living Care, uma
IPSS que recebia milhões de euros do Governo Regional. A notícia acrescentava
que Sara Albuquerque nunca teria estado nas instalações da IPSS nem lhe seria
conhecido qualquer serviço prestado à instituição.

Na mesma
página, uma notícia secundária intitulada “Contrato vale 17 milhões” referia
que a associação tinha celebrado com o Governo Regional um contrato de adesão à
rede de cuidados continuados integrados para o período de 2022 a 2025. A página
incluía ainda referências a uma alegada escassa actividade económica de uma
empresa, pagamentos a colaboradores, ao escrutínio da IPSS e a denúncias
realizadas após buscas.

A Atalaia
Living Care considerou que a publicação transmitia uma imagem de envolvimento
em práticas ilícitas e que colocava em causa o seu bom nome e reputação. A
associação alegou que a notícia estabelecia uma ligação indevida entre os
contratos celebrados com o Governo Regional e a contratação de Sara Albuquerque
por uma sociedade comercial distinta mas com um nome semelhante, a ‘Atalaia
Living Care – Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. Por isso, pediu 100 mil euros
à Medialivre e ao jornalista, além de uma retractação pública, e reclamou 50
mil euros a cada um dos três antigos responsáveis da associação.

A Medialivre
e Egídio Carreira contestaram a acção, defendendo que a reportagem resultou de
uma investigação desenvolvida ao longo de várias semanas, durante a qual foram
recolhidos e cruzados documentos e ouvidas diversas pessoas, incluindo Tony
Saramago. Sustentaram ainda que o jornalista divulgou informações que
considerava verdadeiras e que actuou no cumprimento do dever de informar. A
empresa proprietária do jornal alegou também que não poderia ser
automaticamente responsabilizada pelo trabalho dos jornalistas.

O tribunal do
Funchal deu como provado que a publicação foi feita com conhecimento e sem
oposição da direcção do Correio da Manhã. Ficou igualmente provado que Egídio
Carreira foi o autor da reportagem, mas que não teve intervenção na capa, nas
fotografias nem nos títulos, elementos que resultaram de uma escolha editorial
da secção e da redacção. O jornalista recolheu e cruzou informação durante
várias semanas, consultou documentos e ouviu várias pessoas, incluindo o fundador
da Atalaia Living Care (IPSS).

Na análise
da notícia, o tribunal considerou decisiva a distinção entre a Associação
Atalaia Living Care (IPSS) e a sociedade comercial ‘Atalaia Living Care -
Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. A sentença salienta que a notícia não dizia
que a associação tinha pago qualquer salário a Sara Albuquerque nem que
mantinha uma relação contratual com ela. O pagamento era atribuído à sociedade
comercial, descrita como controlada por Tony Saramago, fundador da associação. “O
referido Tony Saramago confirmou que é paga uma retribuição a Sara Albuquerque,
pela sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados,
Lda’, de que é gerente o seu filho”, lê-se na sentença.

Para o
tribunal, a informação relativa à associação era verdadeira. Tony Saramago
confirmou que a Atalaia Living Care tinha celebrado com o Governo Regional um
contrato para prestação de serviços de cuidados continuados integrados no valor
superior a 17 milhões de euros. A sentença concluiu, por isso, que não existia
falsidade relativa à actividade da IPSS nem lhe era imputado qualquer ilícito.

O juiz
considerou ainda admissível, em termos jornalísticos, a referência a Tony
Saramago como pessoa que “controlava” a sociedade comercial, apesar de
reconhecer que não era possível afirmar juridicamente que fosse o seu titular.
A decisão sublinha que o rigor exigível à imprensa não é idêntico ao rigor
jurídico de uma sentença judicial.

Outro
elemento determinante foi a ausência de prova de danos concretos provocados
pela notícia à associação. A sentença afirma que não foram apurados danos
causados à Atalaia Living Care e entende que a divulgação em causa não era apta
a prejudicar a imagem da IPSS, podendo, quando muito, afectar a sociedade
comercial e Tony Saramago, que eram os visados pela matéria publicada.

Na
ponderação entre o direito ao bom nome e a liberdade de expressão, o tribunal
atribuiu especial relevância ao interesse público da informação. Em causa
estavam contratos financiados por dinheiros públicos, circunstância que,
segundo a sentença, confere uma ampla margem à liberdade de expressão e de
informação. A decisão recorda a jurisprudência segundo a qual, em matérias de
relevante interesse público, uma restrição à liberdade de expressão apenas se
justifica perante uma “necessidade social imperiosa”.

A sentença
ressalva que o direito à honra e ao bom nome e a liberdade de expressão têm
igual valor constitucional, devendo ser procurada uma harmonização entre ambos.
Porém, seguindo a jurisprudência citada do Supremo Tribunal de Justiça, conclui
que, neste caso concreto, a ponderação da liberdade de expressão conduz à
improcedência da acção.

Quanto aos
três antigos responsáveis da associação, o tribunal também não encontrou prova
suficiente de que tivessem fornecido documentos ou informações sigilosas sobre
a Atalaia Living Care aos jornalistas. As alegações nesse sentido foram
consideradas não provadas, não tendo o desempenho anterior de funções de gestão
na associação sido suficiente para estabelecer essa responsabilidade.

Face a estas
circunstâncias, o juiz Alexandre Azadinho concluiu que não estavam preenchidos
os requisitos necessários para responsabilizar civilmente os réus nem havia
danos a reparar. A acção foi, assim, julgada totalmente improcedente, os cinco
réus foram absolvidos dos pedidos e as custas ficaram a cargo da Associação
Atalaia Living Care.