Afinal, um
crepe pode ser considerado um “doce”? A questão ganhou relevância depois de a
Câmara Municipal de São Vicente ter excluído do sorteio da Zona D das Festas de
São Vicente 2026 um empresário que pretendia comercializar crepes.
O empresário
Mohamed Omar, da EIDO – Crepes & Strawberry, apresentou uma candidatura
para a Zona D, indicando como actividade “venda de crepes”. Na contestação,
argumentou que comercializa crepes doces, além de copos de morangos com
chocolate ou Nutella, considerando que a actividade poderia enquadrar-se na
categoria “doces” prevista no Programa de Procedimentos.
A Câmara
Municipal de São Vicente confirmou ao DIÁRIO a exclusão da candidatura. Segundo
a autarquia, a decisão resultou da análise dos serviços, que concluíram que “os
artigos a comercializar não se enquadram nas características definidas para a
Zona D”.
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Na
explicação dada ao empresário, a Câmara referiu que aquela zona permite a venda
de “bijuterias, doces (rebuçados), brinquedos e roupas”. Questionada pelo
DIÁRIO sobre o fundamento desta interpretação, a autarquia esclareceu que
naquela zona “não está prevista a confecção dos artigos a comercializar” e que
a referência a “doces” pretendia dizer os tradicionais “rebuçados”.

