O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)
actualizou os critérios utilizados na emissão do aviso meteorológico de
trovoada, numa alteração que pretende tornar este aviso mais representativo dos
fenómenos perigosos associados às trovoadas e dos impactos que podem ocorrer. A
partir de agora, a avaliação deixa de assentar essencialmente na previsão de
descargas eléctricas e passa a considerar também outros fenómenos
meteorológicos severos que podem acompanhar as trovoadas, como precipitação
intensa, rajadas fortes de vento e granizo.

Até agora, o aviso de trovoada era determinado sobretudo
pela previsão da ocorrência de descargas eléctricas, sendo a sua classificação
baseada em critérios qualitativos relacionados com a frequência e a
distribuição espacial das trovoadas previstas. Com a revisão introduzida pelo
IPMA, passam a ser analisadas de forma conjunta a distribuição espacial e
temporal das descargas eléctricas e as características dos fenómenos
meteorológicos associados.