O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o
diploma aprovado pelo parlamento em julho que reforça os direitos na gravidez e
no parto, e elimina o termo "violência obstétrica".

O decreto da Assembleia da República foi aprovado em 17 de julho,
na sequência de um projeto de lei do Livre, mas gerou discordâncias entre os
grupos parlamentares, na altura, porque o texto de substituição eliminava da
iniciativa do partido a referência "violência obstétrica".

Ao contrário do que constava na iniciativa legislativa do Livre, o
texto da Comissão de Saúde substituiu "violência obstétrica" pela
formulação de "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas
pelas mulheres".

O diploma define o que são práticas inadequadas, desrespeitosas ou
não consentidas, incluindo, entre outras, as que sejam realizadas sem indicação
clínica fundamentada e necessária, sem benefício comprovado para a saúde da
mulher ou do recém-nascido, as que desrespeitem a dignidade, autonomia,
privacidade ou integridade física e emocional da mulher e as que sejam
efetuadas sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido,
salvo nas emergências em que isso seja impossível.

Um dos artigos diz respeito à eliminação de práticas inadequadas,
desrespeitosas ou não consentidas, estipulando que a realização de
procedimentos obstétricos deve obedecer sempre a critérios clínicos adequados,
às normas da DGS e à melhor evidência científica, e devem ser acompanhados do
necessário consentimento informado por parte da utente.

Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas
clínicas ou legais em vigor pode ser determinada a realização de uma auditoria
clínica, prevê o diploma, que cria também o Conselho Nacional pela Proteção da
Gravidez e dos Cuidados Perinatais.

A Ordem dos Médicos considerou, na altura, que o diploma sobre o
reforço dos direitos na gravidez, no parto e no puerpério (período pós-parto)
apresenta uma "formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência
científica internacional".

No entender dos médicos, o termo "violência obstétrica"
não tem validação científica e "introduzia conflito na relação
terapêutica, fragilizava a confiança das mulheres nos serviços de saúde e
estigmatizava injustamente os médicos, em particular os especialistas em
Ginecologia e Obstetrícia".

A Ordem defendeu ainda que o texto reconhece a necessidade de
centrar a legislação nos direitos das mulheres, no respeito pela sua autonomia,
no consentimento informado, na qualidade e segurança dos cuidados e na responsabilização
efetiva das instituições sempre que ocorram práticas inadequadas.