O esclarecimento técnico divulgado esta semana pela
Agência Portuguesa do Ambiente (APA) surge na sequência de uma recente polémica
pública relacionada com a ocupação de áreas do areal em praias balneares,
nomeadamente dúvidas sobre a extensão das zonas concessionadas e a utilização
de espaços por parte dos utentes fora dessas áreas. A discussão levou a
entidade reguladora a reforçar o enquadramento legal aplicável ao domínio
público marítimo, clarificando direitos, deveres e limites de ocupação nas
praias portuguesas.

Segundo a APA, as praias são, por princípio, espaços de
utilização pública e de acesso livre, integrados no domínio público marítimo,
pelo que qualquer cidadão pode aceder, permanecer e fruir destes espaços sem
restrições. O Estado pode, contudo, concessionar determinadas áreas a entidades
privadas, através de licenças atribuídas em articulação com as câmaras
municipais e demais autoridades competentes, permitindo a exploração de
serviços de apoio balnear em zonas devidamente delimitadas.

Estas áreas concessionadas são definidas caso a caso,
tendo em conta as características físicas de cada praia, os instrumentos de
ordenamento do território e as determinações das autoridades com competências
na orla costeira. A APA sublinha que essas zonas devem estar obrigatoriamente
identificadas no terreno de forma clara e visível, através de sinalização
adequada, de modo a permitir a distinção inequívoca entre área concessionada e
área de uso livre.

O regime legal estabelece ainda limites máximos à
ocupação concessionada, determinando que esta não pode ultrapassar 30% da área
útil da praia nem 50% da frente de praia. Cabe às câmaras municipais, à APA e à
Autoridade Marítima Nacional assegurar a fiscalização e o cumprimento destes
limites, bem como garantir que a delimitação das áreas concessionadas respeita
o interesse público e as regras de segurança balnear.

Fora das zonas concessionadas, o areal mantém-se de
utilização livre, podendo ser ocupado pelos utentes para colocação de
chapéus-de-sol, pára-ventos ou outros equipamentos de praia, sem qualquer
condicionamento por parte dos concessionários. A APA reforça que a exploração
privada não confere exclusividade sobre a praia, mas apenas sobre a área
estritamente licenciada.

Os concessionários têm como principal função assegurar os
apoios de praia previstos nas licenças, incluindo a instalação e manutenção de
equipamentos, disponibilização de serviços de apoio aos banhistas, como
instalações sanitárias e balneários, e a garantia da vigilância balnear através
de nadadores-salvadores. A prestação destes serviços está igualmente sujeita às
condições definidas em cada concessão e às obrigações de serviço público
associadas.

O esclarecimento destaca também a necessidade de
definição de áreas de segurança nas praias, de acordo com os regulamentos
aplicáveis e com as orientações das autoridades competentes, reforçando a
articulação entre segurança balnear, ordenamento do espaço e utilização
pública.

Na Região Autónoma da Madeira, o modelo descrito pela APA
encontra aplicação em várias praias de areia artificial e em zonas balneares
estruturadas. Entre os exemplos mais conhecidos estão a Praia da Calheta e a
Praia da Banda d’Além, em Machico, onde a existência de concessões convive com
áreas de utilização livre. No Porto Santo, o mesmo regime verifica-se em praias
sob concessão associada a unidades hoteleiras, como a praia do Cabeço da Ponta
e a praia do Ribeiro Salgado, onde a exploração de serviços balneares se
concentra em áreas delimitadas, mantendo-se o princípio de acesso público ao
restante areal.

A APA, em conjunto com os municípios e a Autoridade
Marítima Nacional, sublinha que o objectivo do enquadramento legal é assegurar
o equilíbrio entre a actividade concessionada, a segurança dos utentes e o
direito fundamental de acesso livre às praias. O esclarecimento agora divulgado
foi considerado favorável pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e
pela Autoridade Marítima Nacional, que destacam a sua adequação ao quadro legal
vigente e às diferentes realidades das praias portuguesas.