A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira solicitou
ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na Portaria n.º
214/2026, de 21 de Maio, que estabelece o regime de acesso de exercício da actividade de rent-a-car na Região Autónoma da Madeira, considerando que subsistem matérias relevantes que não
foram devidamente acauteladas no diploma e que justificam uma reavaliação do
regime antes da sua efectiva aplicação.

"Não obstante o reconhecimento do esforço desenvolvido pelo
Governo Regional e pelo IMT-Madeira na regulamentação da actividade de aluguer
de veículos sem condutor na Região Autónoma da Madeira, importa manifestar a
profunda preocupação das empresas do sector pelo facto de a Portaria não ter
acolhido algumas das principais situações e excepções oportunamente
identificadas pelos operadores económicos e pela ACIF-CCIM durante o processo
de discussão do diploma", indica nota à imprensa.

Entre as questões mais preocupantes, diz a mesma nota, "encontra-se o
impacto significativo da aplicação retroactiva da nova taxa ao sector do rent‑a‑car,
que está a abranger contratos e reservas celebrados antes da sua entrada em
vigor, impossibilitando qualquer ajustamento de preços aos clientes".

"Um levantamento realizado junto de 15 empresas revela
que a medida afecta 23.980 contratos, correspondentes a 175.000 dias de aluguer,
traduzindo‑se num encargo superior a 595.000 euros. Como estes contratos já
estão confirmados, as empresas não podem repercutir o custo, sendo obrigadas a
absorvê‑lo integralmente", acrescenta.

A ACIF‑CCIM alerta que "este valor resulta apenas de
uma amostra parcial, pelo que o impacto total no setor será muito superior,
colocando em risco a rentabilidade e a manutenção dos níveis de investimento e
emprego". A Associação, diz, "defende a necessidade urgente de rever o enquadramento
da taxa para evitar efeitos retroactivos".

A Associação manifesta igualmente "preocupação pelo
facto de a Portaria não prever qualquer tratamento diferenciado para os
alugueres efetuados por residentes na Região Autónoma da Madeira e por
empresas sediadas na Região". A aplicação da taxa nestas situações, prossegue, "representa um
agravamento de custos para famílias, trabalhadores e empresas madeirenses, sem
que exista uma relação directa com os objectivos turísticos e ambientais que
estiveram na origem da medida".

A ACIF-CCIM considera ainda essencial que "sejam
prestados esclarecimentos adicionais relativamente à aplicação prática do novo
regime, de forma a evitar situações que suscitam dúvidas de interpretação, de
forma a garantir segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade de
procedimentos para empresas e utilizadores".

Face ao exposto, a Associação entende que "estas
matérias devem ser objecto de clarificação e ajustamento prévios, razão pela
qual solicita ao Governo Regional a suspensão da cobrança da taxa prevista na
Portaria n.º 214/2026 até que sejam encontradas soluções equilibradas que
salvaguardem os objectivos da medida sem comprometer a actividade das empresas, a
confiança dos consumidores e os interesses dos cidadãos e das empresas da
Região".