A venda de uma habitação pode gerar mais-valias sujeitas a IRS, mas há agora
um regime que permite evitar essa tributação caso o valor obtido seja
reinvestido em imóveis destinados a arrendamento habitacional com renda
moderada. A medida integra o pacote de incentivos fiscais para a habitação e
aplica-se a operações realizadas entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de
2029, com o objectivo de aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento.

Na prática, o Estado abre a possibilidade de não
tributar o ganho obtido com a venda de uma casa, desde que esse ganho seja
canalizado para criar ou reforçar oferta de arrendamento a preços controlados.
A lógica é simples: aliviar a carga fiscal sobre quem vende e incentiva colocar
mais imóveis no mercado de arrendamento.