A Iniciativa
Liberal solicitou à Provedoria de Justiça a fiscalização da constitucionalidade
do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, que estabelece o novo regime de
acesso à actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
(rent-a-car) na RAM.

Entre as
medidas mais controversas encontra-se a criação de uma “taxa de utilização”, no
valor de dois euros por dia e por veículo alugado, até ao limite de dez dias.

Para a IL,
esta taxa não corresponde a qualquer serviço específico prestado pela
Administração Regional aos operadores económicos, ou aos utilizadores, mas sim
a mais uma fonte de receita para fazer face a competências e despesas
correntes.

Segundo
Gonçalo Maia Camelo, deputado da Iniciativa Liberal na ALRAM, “quando não
existe uma contraprestação concreta e individualizável por parte da
Administração Regional, não estamos perante uma taxa, mas sim perante um
imposto. E a criação de impostos está sujeita a regras constitucionais muito
claras que não podem ser ignoradas.”

Em nota à imprensa, o partido
recorda que os operadores do sector já suportam diversos encargos fiscais,
incluindo o Imposto Sobre Veículos (ISV) e o Imposto Único de Circulação (IUC),
que já incorporam preocupações (e penalizações) ambientais e de
sustentabilidade.

A Iniciativa
Liberal alerta ainda para outros requisitos introduzidos pelo novo diploma, que
visam dificultar, ou, no limite, impedir o acesso à atividade.

“É difícil
compreender que exercer uma atividade numa região insular, com um território
mais reduzido do que o do continente, exija mais veículos e mais investimento
inicial. Estas opções penalizam pequenas empresas e novos operadores,
favorecendo, inevitavelmente, a concentração do mercado nas entidades já
instaladas e/ou de maior dimensão”, afirma o deputado liberal.

Nomeadamente,
o novo regime agrava os requisitos mínimos de frota para o exercício da
actividade. Enquanto a legislação nacional exige um mínimo de sete veículos
ligeiros de passageiros, o regime regional passa a exigir dez.

Outro dos
aspectos criticados diz respeito à obrigatoriedade de, pelo menos, 10% da frota
ser constituída por veículos de emissões nulas, impondo, por isso, a aquisição
de viaturas eléctricas, requisito que não existe na legislação nacional do
sector.

Por último,
o diploma exige ainda que as empresas disponham de parques de estacionamento
exclusivos, localizados num raio máximo de 15 quilómetros da principal zona de
operação, requisito que pode ser impossível de satisfazer.

“A
Iniciativa reconhece a necessidade de regular e gerir a mobilidade na Região.
Mas regular e gerir não se resume a proibir e taxar. Não pode passar apenas por
dificultar o acesso às actividades económicas e por lançar novos impostos sobre
as empresas, ou sobre os contribuintes. Os problemas da mobilidade resolvem-se
com regras claras e equitativas e com investimento em meios materiais e
humanos. Se queremos mais turistas, não podemos pretender que eles se desloquem
a pé. Temos que ser coerentes e responsáveis.”, conclui Gonçalo Maia Camelo.

A Iniciativa
Liberal fica, assim, a aguardar a posição da Provedoria de Justiça e, sendo o
caso, do Tribunal Constitucional sobre as normas legais em causa.