As regras de protecção na parentalidade visam assegurar que o pai e a mãe possam participar activamente na vida do filho desde o nascimento. Neste contexto, o trabalhador tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias nas primeiras seis semanas de vida da criança, devendo sete desses dias ser gozados imediatamente após o parto.

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