O Tribunal
da Relação de Lisboa concluiu, hoje, existirem “fortes indícios” da prática de
vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada
no processo que envolve o ex-presidente da CMF Pedro Calado e os empresários Avelino
Farinha e Custódio Correia, revertendo parcialmente uma decisão do juiz de
instrução que, em Fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios.
Num acórdão
proferido nesta quarta-feira, em cumprimento de uma decisão anterior do Supremo
Tribunal de Justiça, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou estarem
reunidos indícios suficientes para imputar a um dos arguidos três crimes de
recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um
crime de fraude fiscal qualificada.
Um segundo
arguido ficou indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de
vantagem, enquanto o terceiro foi associado a um crime de corrupção activa.
Apesar do
agravamento da avaliação judicial sobre os factos em investigação, o Tribunal
da Relação decidiu manter apenas a medida de coacção de termo de identidade e
residência (TIR) aplicada aos três arguidos.
Os juízes
desembargadores entenderam não estarem preenchidos os pressupostos legais
necessários para medidas mais gravosas, nomeadamente perigo de fuga,
perturbação do inquérito ou da instrução, continuação da actividade criminosa
ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Desta forma, o tribunal
julgou improcedente o recurso inicialmente interposto pelo Ministério Público
quanto às medidas de coacção, confirmando a decisão da primeira instância nessa
matéria.

