O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis, incidindo sobre os bens detidos a 31 de Dezembro do ano anterior, explica a DECO PROTeste. O pagamento pode ser feito numa única prestação ou dividido em duas ou três prestações, consoante o valor: até 100 euros é pago de uma só vez, geralmente até ao final de Maio; entre 100 e 500 euros é dividido em duas prestações, em Maio e Novembro; e acima de 500 euros pode ser pago em três fases, em Maio, Agosto e Novembro. A nota de cobrança é emitida todos os anos, habitualmente em Abril.
D+Madeira
IMI: saiba se pode estar isento do pagamento
Há casos de habitação e baixos rendimentos que dispensam o pagamento

