O Governo vai alargar os serviços mínimos em caso de greve ao
setor de cuidado de pessoas doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com
deficiência e seniores, afirmou hoje a ministra do Trabalho.
Deste modo, o Governo acolhe a medida prevista nas versões mais
recentes que estiveram a ser discutidas com os parceiros sociais, deixando cair
a intenção manifestada em julho de integrar também os setores do abastecimento
alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos
essenciais.
Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros que
aprovou a proposta de lei de revisão da legislação laboral, que agora será
enviada ao parlamento, Rosário Palma Ramalho salientou que não estava previsto
que estes setores fossem sujeitos a serviços mínimos.
"Passam a ser, e também passa a ser assegurado que quando uma
greve ocorra em setor social ou vital, haverá sempre lugar a serviços
mínimos", acrescentou.
Nestes casos, detalhou, caberá à entidade competente -- que pode
ser o Ministério do Trabalho ou o Tribunal Arbitral -- a "determinar qual
é a medida desses serviços mínimos".
No que diz respeito às horas de formação obrigatórias dadas pelas
microempresas, "as exigências de formação serão reduzidas de 40 horas ao
ano para 30 horas por ano", indicou a ministra do Trabalho, referindo que
se trata de uma "solução intermédia" face ao anteprojeto apresentado
em julho, que previa cortar para metade as horas de formação aplicadas nestes
casos.
"Temos que adequar os regimes à especificidade das empresas,
entre os quais à especificidade relativa à dimensão das empresas",
justificou.
Por outro lado, a proposta de lei que seguirá para o parlamento
prevê ainda uma modulação da isenção do horário de trabalho e "é
flexibilizado em certas circunstâncias o regime do trabalho suplementar",
explicou Rosário Palma Ramalho.
Neste âmbito, e seguindo uma proposta da Confederação dos
Agricultores de Portugal (CAP), regra geral mantém-se o limite de 200 horas
anuais, mas pode subir "para as 300 horas [anuais], mas apenas por
contratação coletiva", detalhou, referindo que esta é "uma das
áreas" sobre as quais a negociação coletiva passa a "ter mais
intervenção" face ao previsto na lei atual.
Questionada se o "reforço do direito de férias em dois
dias", que estava incluído no 'powerpoint' que apresentou, pode ser uma
aproximação ao Chega -- que pede a reposição dos 25 dias de férias -, a
ministra clarificou que se trata de uma proposta já contida no anteprojeto
inicial do Governo.
"Trata-se de permitir alargar a ausência associada às férias,
embora estes dois dias contem como falta justificada e não como férias. É isso
que está e não é a majoração de três dias de férias. Não é essa a proposta do
Governo", afirmou.
Ou seja, o trabalhador poderá pedir até dois dias de férias
adicionais, com perda remuneratória, mas sem a perda de outros benefícios, como
o subsídio de refeição ou os subsídios de férias ou Natal.
No que toca às medidas relacionadas com a parentalidade, a
proposta de lei prevê um "reforço das licenças parentais", prevendo,
nomeadamente, que a licença parental inicial possa ser tirada e paga a 100% até
seis meses.
Por outro lado, no que toca à interrupção voluntária de gravidez,
o pai terá direito a faltar até três dias consecutivos, sendo que a ausência é
considerada uma falta justificada.
Trata-se de uma evolução
face à proposta inicial, apresentada da em julho, que previa que o pai teria
que recorrer às faltas para assistência a membro do agregado familiar.
A proposta de lei do Governo aprovada hoje em Conselho de
Ministros contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial,
das quais 12 provenientes da UGT, disse hoje a ministra do Trabalho, sem
detalhar quais.
