Na última semana, foi partilhado num grupo de Facebook sobre
acontecimentos na ilha da Madeira, um vídeo em que se pode observar um homem
muito conhecido na cidade do Funchal, pelo facto de ter uma deficiência numa
perna e precisar de canadianas (muletas) para se deslocar. A pessoa em questão
é referenciada como tendo um historial de conflitos na rua, em especial com
mulheres.

Essa partilha de vídeo, no qual não se vislumbra qualquer
agressividade, suscitou centenas de reacções. Sobre o conteúdo delas já lá
vamos. Por agora, centremo-nos num comentário em específico. N. Caroto afirma
que a responsabilidade por aquela pessoa andar pelas rua do Funchal, ao que
alegam, a importunar as demais pessoas é da Câmara Municipal do Funchal, porque
não o expulsa. A afirmação não alveja somente a pessoa em questão, mas um
conjunto de outras referenciadas como “estes gajos”.

Mas, pode uma câmara municipal ou até mesmo um governo expulsar
uma pessoa da sua área territorial, independentemente da razão?