A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) emitiu, hoje. uma nota de imprensa no qual "saúda o reconhecimento,
por parte da Autoridade Tributária (AT), do direito aos benefícios fiscais
aplicáveis a doentes oncológicos com Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
(AMIM), corrigindo a interpretação que estava a ser adotada desde 2019" e que "esta
retificação permite que todos os contribuintes que até 2024 (inclusive) tenham
perdido estes benefícios, possam agora recuperar os valores a que têm direito
através da apresentação de declarações de IRS substitutivas", realça.

Conta que "um ofício recentemente publicado reconhece que, nas situações de
reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes mantêm o
direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Administrativo".

Esta decisão, que "a LPCC há muito defendia", assegura, "representa um passo
significativo na reposição de justiça para milhares de doentes que foram
indevidamente prejudicados, sendo particularmente relevante o facto de este
entendimento passar a ser aplicado de forma generalizada, abrangendo todos os
contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais".

A Liga Portuguesa Contra o Cancro sublinha, contudo, que "a
reposição destes direitos não é automática, continuando a depender de uma
iniciativa individual por parte dos contribuintes", lamenta.

Não obstante este desenvolvimento positivo, a LPCC entende que "subsistem limitações no regime atualmente em vigor. Com a entrada em vigor do
Orçamento do Estado para 2024, foi introduzida uma alteração ao Código do IRS
que prevê um regime mais restritivo de benefícios fiscais, aplicável por um
período limitado e de forma decrescente, para situações em que o grau de
incapacidade se situe entre 20% e 59%".

A LPCC garante que continuará, por isso, "a desenvolver esforços no sentido de
promover soluções mais justas e duradouras, que garantam a proteção efetiva dos
direitos adquiridos e a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos", termina.