No passado dia
21 de Abril de 2026, em Bruxelas, Carlos Perdigão Santos, vice-presidente da
Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF-CCIM), fez-se ouvir perante
o vice-presidente Executivo da Comissão Europeia, Raffaele Fitto, no âmbito do
Diálogo de Implementação sobre os Desafios Enfrentados pelas Empresas nas
Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia. Representando mais de 700
empresas madeirenses de todos os sectores de actividade, o dirigente
associativo apresentou três preocupações concretas e fundamentadas, alertando
para os riscos que a proposta de reforma da política de coesão encerra para a
Madeira e para as demais regiões ultraperiféricas.

A primeira
crítica apontada por Carlos Perdigão Santos incide sobre a substituição dos
programas operacionais territoriais por planos nacionais integrados. Na sua
intervenção, o responsável da ACIF-CCIM alertou que esta alteração representa
uma transferência do poder de decisão do nível regional para o nível nacional,
esvaziando a capacidade das regiões de definirem e executarem as suas próprias
prioridades de investimento.

Invocando o Artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, que reconhece a necessidade de medidas específicas e
adaptadas às RUP em função das suas características estruturais permanentes,
Perdigão Santos sublinhou que tais medidas só fazem sentido se existir uma
capacidade de programação diferenciada, assente em expertise local e decisão de
proximidade. Sem esse pressuposto, alertou, "corremos o risco de
transformar uma disposição do Tratado numa norma sem densidade
operacional", comprometendo não só a autonomia territorial, mas também
a eficácia da própria política de coesão.

A segunda
preocupação apresentada diz respeito ao novo modelo de avaliação e libertação
de pagamentos. Com a proposta em discussão, a transferência de fundos deixa de
estar indexada ao sucesso de operações individuais e passa a depender do
cumprimento de milestones e metas ao nível do plano nacional integrado. O
dirigente madeirense classificou esta alteração como uma fonte de interdependência
funcional entre projectos, muitas vezes em áreas completamente distintas,
criando um efeito de contágio em que a falha de um único projecto pode
suspender pagamentos a outros que se encontram em plena conformidade.

Perdigão Santos identificou três factores agravantes
deste risco: a centralização da decisão, o reforço dos mecanismos de
condicionalidade ao nível do Estado-Membro e a maior flexibilidade de
reprogramação intra-plano. A questão de fundo, salientou, é de equidade: como
garantir que territórios já estruturalmente desfavorecidos não ficam
adicionalmente expostos a riscos que não controlam e que resultam da acção ou
inacção de terceiros?

O terceiro
ponto abordado na intervenção refere-se ao regime de derrogação ao Sistema de
Comércio de Licenças de Emissão (ETS). O Vice-Presidente da ACIF-CCIM defendeu
que esta derrogação, actualmente de carácter temporário, deve ser transformada
numa disposição permanente, dado que as características estruturais das regiões
ultraperiféricas — nomeadamente o isolamento geográfico, a dependência de
transportes aéreos e marítimos e a impossibilidade de recorrer a alternativas
continentais — não são transitórias, mas sim permanentes e intrínsecas à
condição insular.

No encerramento
da sua intervenção, Carlos Perdigão Santos apelou a que a União Europeia não
evolua para um modelo que fragiliza o princípio da subsidiariedade, discrimina
negativamente as RUP e dilui a densidade territorial da política de coesão. Recordou
que esta política sempre assentou em três pilares: proximidade,
previsibilidade e responsabilidade diferenciada. Advertiu ainda que o novo
quadro se inspira no modelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujas
dificuldades de execução são conhecidas, ignorando o sucesso comprovado do
modelo descentralizado até então em vigor.

A intervenção terminou com um convite formal ao
Vice-Presidente Executivo Raffaele Fitto e ao seu Gabinete para uma visita à
Região Autónoma da Madeira, reafirmando a disponibilidade da ACIF-CCIM para
continuar a contribuir activamente para a construção de uma política de coesão
mais justa, eficaz e respeitadora das especificidades ultraperiféricas.