O Governo Regional recorreu à força de lei para garantir que
as camas hospitalares ocupadas por altas problemáticas sejam libertadas e as
pessoas encaminhadas para os lares. Uma das novidades da portaria conjunta, que
entrou ontem em vigor, é o financiamento tripartido entre a Segurança Social, as
famílias e o Serviço de Saúde.
A Portaria n.º 157/2026, assinada pelas secretárias da Saúde
e Protecção Civil, Micaela Freitas, e a homónima da Inclusão, Trabalho e Juventude,
Paula Margarido, resulta da adaptação da legislação nacional, no caso a Portaria
n.º 38-A/2023, de 2 de Fevereiro, aprovada pelo Governo da República, que
estabelece “os termos e condições em que é efectuada a articulação
interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas
que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em
hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um
acolhimento temporário e transitório em resposta social”.
A decisão visa impor procedimentos para de uma forma mais célere
e eficiente solucionar um problema crónico que se arrasta há vários anos e que
tem comprometido a capacidade de resposta e o funcionamento hospitalar.
“Na esteira do panorama nacional, a Região Autónoma da
Madeira, em particular o Serviço Regional de Saúde, também se debate com graves
constrangimentos emergentes da manutenção do internamento de utentes com alta
clínica, por motivos sociais, quando não têm condições para regressar ou
permanecer na sua residência, quer seja por ausência de autonomia, por dificuldade
ou ausência de capacidade de autocuidado ou por razões pessoais e ou
insuficiente ou inexistente suporte familiar ou rede formal de apoio”, lê-se na portaria.
Os constrangimentos têm sido recorrentes. A 14 de Janeiro
último, o DIÁRIO noticiou, em manchete, que uma em cada três camas hospitalares
estava ocupada por altas problemáticas. Numa altura em que 231 pessoas estavam
hospitalizadas sem que precisassem de cuidados médicos e ainda 16 internados
com gripe A, o director clínico do SESARAM renovava o apelo aos lares para
evitar cancelamento de cirurgias e consultas.
Mas o problema até já foi maior. Há um ano, contabilizavam-se
321 pessoas com alta clínica, das quais 251 estavam nos hospitais Dr. Nélio
Mendonça e dos Marmeleiros.
Seguindo as linhas da legislação nacional, o regime adaptado
à realidade regional define “as entidades competentes, o circuito de
referenciação e os mecanismos de financiamento aplicáveis ao acolhimento de
pessoas com alta clínica hospitalar cuja permanência resulte exclusivamente de
motivos sociais e que não reúnam os critérios para integração em unidade de
cuidados continuados”. A solução é de recurso e, mais do que encontrar uma
solução definitiva, tem como objectivo dar uma resposta imediata, não se
tratasse de “um acolhimento temporário e transitório em resposta social”.
Uma das novidades do regime é o modelo de financiamento tripartido
da ocupação das vagas nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas. Assim, à
Segurança Social compete comparticipar, através de dotações orçamentais os
instrumentos de cooperação e de contratualização celebrados. As famílias são também chamadas a
comparticipar nesse esforço financeiro que será calculado “segundo as regras
aplicáveis às respostas sociais do tipo Estrutura Residencial para Pessoas
Idosas, devida desde a data de admissão e durante o período de ocupação da
vaga, sendo comunicada pela entidade de acolhimento ao ISSM, IP-RAM para
efeitos de dedução à comparticipação pública”. Ao SESARAM compete assegurar os “encargos
com cuidados de saúde adicionais”.
O Governo Regional considera o financiamento uma “condição
necessária à operacionalização e sustentabilidade das respostas de acolhimento
previstas no regime”. A decisão sobre os lares que vão acolher as pessoas em
alta problemática sairá da articulação entre o Instituto de Segurança Social da
Madeira e o SESARAM às quais compete viabilizar os protocolos que forem
necessários ao cumprimento da lei. A decisão foi assinada no dia 31 de Março e
entrou em vigor ontem, dia 1 de Abril.

