A Câmara Municipal de Santa Cruz relembra que estava agendada para amanhã a posse
administrativa do contentor que foi instalado sem a licença camarária na
Promenade da Praia dos Reis Magos. No entanto, revela que foi hoje informada, pelo
Tribunal e pela Direcção Regional do Ambiente e do Mar, de que fica suspensa
esta pretensão, em virtude do empresário ter interposto uma providência
cautelar apensa a um dos processos que ainda decorre em tribunal.
Em comunicado, a autarquia lamenta
que "o seu propósito de repor a legalidade esteja a ser sucessivamente adiado
por mecanismos jurídicos, e, mais grave ainda, com o beneplácito e protecção de
um organismo governamental, no caso a Direção Regional do Ambiente e Mar".
E prossegue: "Queremos deixar claro aos nossos munícipes
que tudo estamos a fazer para devolver aquele espaço a todos os que dele
usufruíam, bem como fazer a reposição do mobiliário urbano que consistia em
diversos aparelhos de ginástica que eram de toda a população e que foram retirados
em nome de interesses puramente particulares".
Ou seja, estamos a assistir a mais um
ataque aos direitos dos santacruzenses, espoliados do seu espaço público, numa
ação com o grande patrocínio do Governo Regional, através do DRAM, que coloca
os interesses de um privado acima do interesse da população. Isto com a
agravante de passar a ideia de que é permitido ocupar o espaço público sem as
devidas licenças, e retirar mobiliário, também ele público, sem que nada
aconteça porque os sucessivos recursos para a justiça beneficiam os infractores".
E acrescenta: "Além disso, colocam-se aqui questões de
saúde pública, uma vez que não existe ligação à rede de água potável, nem
sabemos para onde estão a ser direcionadas as águas de lavagem, ou eventuais
resíduos de um WC, que nem sabemos se existe. Onde está a ARAE?".
Recorda que "a tomada de posse administrativa do contentor tinha por objectivo a execução coerciva de várias
disposições camarárias não cumpridas e surge após uma decisão judicial".
"Em causa está a não existência de licenciamento
camarário para a implantação de um contentor, em regime sedentário, na
promenade da Praia dos Reis Magos", refere.
E prossegue: "É que embora a estrutura de bar e esplanada seja
confinante com o Domínio Público Marítimo, a verdade é que as competências e
títulos emitidos pela Direção do Ambiente e Mar não substituem as demais
competências desta autarquia, conforme decisão do Tribunal que é claro quanto à
exploração indevida da parcela de terreno localizada na promenade dos Reis
Magos, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, para bar e esplanada. Ao contrário do reclamado
pelo requerente, que sustenta que o contentor não é uma obra de edificação que se incorpore no solo, com carácter
de permanência, não se enquadrando, por isso,
na natureza de uma operação urbanística, entende o Tribunal, conforme
decisão em anexo, que “a obra de
construção do contentor que consiste na implantação de um bar e esplanada,
enquanto operação urbanística, exige da Requerente que dê início ao
procedimento de licenciamento (cf. artigo 4.º, alínea a), do RJUE) visto
que do título de utilização de
recursos hídricos não confere o direito de construir sem o prévio licenciamento
junto da Câmara Municipal (artigo 23.º, n.º2, alínea n), da Lei
n.º 75/2013, de 12.09 e artigo 5.º do RJUE, e Acórdão do STA de 27.02.2002,
Processo n.º 047405. (…)".
"Da mesma forma, entendeu o tribunal que o
título de utilização de recursos hídricos conferido à sociedade comercial, pela
Direcção Regional do Ambiente e Mar, não lhe confere o direito de construir
sem o prévio licenciamento junto da Câmara Municipal, que, no caso, não foi
concedido. Aliás, o mesmo acontece com outras edificações no DPM, que não
prescindem das devidas licenças camarárias", explica.
Além disso, refere que "face à decisão judicial atrás referida, foi
ordenada a remoção do contentor da Promenade dos Reis Magos, o que não foi
concretizado voluntariamente".
E acrescenta: "A decisão da autarquia de posse administrativa
está assim legitimada pelo Tribunal que é claro ao afirmar que “sem prejuízo da
responsabilidade criminal, em caso de incumprimento de qualquer das medidas de
tutela da legalidade urbanística previstas nos artigos anteriores o presidente
da câmara pode determinar a posse administrativa do imóvel”".
Conclui que "a posse administrativa do contentor situado na Praia dos Reis Magos
por parte desta autarquia é perfeitamente legítima, está enquadrada pela lei em
vigor e por uma decisão judicial".
E concluiu: "Agora nova providência
cautelar vem adiar a nossa decisão, mas não vamos desistir de defender aquele
que é o interesse dos nossos munícipes, aos quais tem de ser devolvido o seu
espaço de recreação, bem como os aparelhos de exercício que existiam na local.
Não podemos ter um sistema onde os prevaricadores sejam isentados das suas
responsabilidades, em detrimento dos interesses de toda uma população e ao
arrepio das regras urbanísticas em vigor".

