Desde a Revolução de 1974,
Portugal organiza eleições regulares e periódicas, um princípio consagrado na
Constituição da República, que define o voto como “pessoal, directo, secreto e
periódico”. No caso das eleições presidenciais, o calendário é particularmente
protegido pela lei, o que torna o adiamento do acto eleitoral a nível nacional
um cenário excepcional.