O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira (SDPM)
manifestou satisfação com o regresso da Secretaria Regional de Educação à mesa
das negociações e destacou como principal avanço a recuperação do tempo de
serviço congelado para docentes oriundos do ensino privado, do continente e dos
Açores.
Em declarações no final da reunião, José Nunes, dirigente do
SDPM, sublinhou que este foi um dos três diplomas discutidos e negociados,
considerando-o um passo importante na reposição de direitos. Segundo explicou,
estes docentes não tinham sido contemplados na recuperação do tempo de serviço
aquando do congelamento das carreiras, situação que o novo diploma vem agora
corrigir.
De acordo com o sindicato, a recuperação será feita em duas
fases: a primeira a 1 de Setembro de 2026 e a segunda a 1 de Setembro de 2027,
modelo que o SDPM considera “razoável” e aceitável. “O sindicato concorda com
os termos em que a Secretaria propõe esta recuperação”, afirmou José Nunes.
Além da recuperação do tempo de serviço, esteve também em
cima da mesa a alteração à Portaria n.º 247, que regula a mobilidade do pessoal
docente na Região. A principal mudança passa a permitir que docentes colocados
fora da Madeira possam requerer mobilidade por doença para a Região, algo que
até agora não estava previsto. Segundo o SDPM, existiam vários casos de
professores impedidos de se aproximar da residência por motivos familiares ou
de saúde.
O terceiro diploma negociado diz respeito ao regime jurídico
dos concursos, com alterações que o sindicato democrático classifica como
significativas. Entre elas, destaca-se a redução de cinco para três anos do
tempo necessário para a vinculação automática dos docentes contratados, desde
que cumpridos três anos consecutivos de contrato em horário completo. A nova
regra aplica-se a todos os grupos de recrutamento.
Outra mudança relevante permite que docentes com habilitação
própria, ainda sem profissionalização, possam concorrer nos concursos de
contratação, uma medida justificada pela escassez de professores na Região.
Foi ainda acordada a possibilidade de os docentes
contratados a termo resolutivo, caso não consigam vincular, poderem progredir
nos índices remuneratórios, passando a aceder não apenas ao índice do primeiro
escalão, mas também aos correspondentes ao segundo e terceiro escalões, em
função do tempo de serviço acumulado.
Segundo José Nunes, estas alterações podem contribuir para
tornar a carreira mais atractiva, incentivar a permanência dos docentes e
motivar a profissionalização daqueles que ainda não integram os quadros. “Os
quadros da Região necessitam urgentemente de professores”, concluiu.
