Hoje a Assembleia Legislativa da Madeira esteve a apreciar
na generalidade a proposta de decreto legislativo regional que estabelece o regime
jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o
regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que por sua vez é
a transposição para Portugal das directivas da União Europeia 2019/944 e
2018/2001. Mas sabe como surgem estas leis que depois mudam a vida dos europeus,
incluindo a dos madeirenses, a milhares de quilómetros dos centros de decisão?

As leis criadas ao nível europeu têm por princípio a defesa
dos interesses comuns da União Europeia (UE), dos seus cidadãos e o respeito pelos
tratados por ela subscritos. Cabe apenas à Comissão Europeia planear, preparar
e propor a nova legislação, fá-lo através do chamado Direito de Iniciativa. É a
Comissão que prepara propostas legislativas, que são depois apresentadas ao Conselho
da União Europeia, que representa os Governos dos 27, e ao Parlamento Europeu,
que representa os cidadãos. Os cidadãos podem pedir à Comissão para apresentar uma
proposta de lei, tendo para isso de reunir um milhão de assinaturas de pessoas de pelo
menos sete países da UE.

Antes de propor novas iniciativas, a Comissão Europeia avalia
o seu potencial impacto económico, social e ambiental, sendo a proposta de lei
acompanhada de um relatório com as vantagens e desvantagens da medida, relatório
este realizado com a ajuda de contributos de parceiros, entidades não-governamentais
e técnicos, entre outros.No processo normal, ordinário, a proposta de lei é enviada para o Parlamento e Conselho. A lei só passa quando
há entendimento entre os três órgãos. Pode também ser enviada, apenas para
consulta, ao Comité das Regiões e ao Conselho Económico e Social.

Se o Parlamento não tiver alterações ao projecto de lei a introduzir,
a proposta segue para o Conselho. Se este também não tiver alterações a
introduzir, é adoptada. Tão simples quanto isto. Se o Parlamento sugerir
alterações e o Concelho concordar com essa posição, é adoptada igualmente. Caso
o Concelho tenha alterações a introduzir à proposta da Comissão, mesmo que o Parlamento
não tenha sugerido mudanças, segue para segunda leitura.

Nesse novo nível, tanto o Parlamento como o Conselho podem
propor novas alterações. O Parlamento pode aprovar as alterações propostas pelo
Conselho sem alterações; sugerir alterações a estas ou rejeitar a proposta. Neste
último caso a proposta de lei cai. No primeiro caso é adoptada, enquanto
no segundo, volta ao Concelho, que aceita as alterações propostas pelo Parlamento ou não.
Se aceitar, passa a lei, é adoptada. Se não , vai para uma terceira
leitura.

Nesta fase há negociação num comité de conciliação para tentar
um acordo. Não sendo conseguido, a proposta de lei não passa. Se for conseguido,
é redigido o texto final que, se for aprovado pelo Parlamento e Conselho, é adoptado,
passa; se não for aprovado por um deles, cai.

Caso considere que a proposta inicial foi muito alterada
pelas emendas propostas pelo Parlamento e pelo Conselho, ainda que aprovada por
estes, a proposta pode ser retirada pela Comissão Europeia. No processo normal, uma
proposta só é adoptada como legislação quando o Parlamento e o Conselho chegam
a acordo sobre um projecto comum e este é publicado no Jornal Oficial da União
Europeia.

Há depois outros dois tipos de processos legislativos
especiais em que o Conselho pode adoptar a legislação sem o Parlamento. Através
de Consentimento, o Parlamento não a pode alterar, apenas aceitar ou rejeitar;
e a Consulta, com base num parecer do Parlamento, que não tem de ser considerado,
mas tem de o ter antes de aprovar a lei.

Alguns actos legislativos são vinculativos e aplicados a
todos os países, outros a apenas alguns estados-membro.

Os regulamentos são vinculativos e por isso para adopção por
todos. Uma diretiva fixa um objectivo a alcançar pelos países, sendo que cada
um cria as suas leis para chegar a esse fim. Uma decisão só é vinculativa para
os seus destinatários específicos, que pode ser um país ou uma empresa/sector.
As recomendações, por seu lado, não são vinculativas, como o nome indica; assim
como os pareceres.

Os regulamentos e as decisões são directamente aplicáveis em
toda a UE na data da sua entrada em vigor, enquanto as directivas devem ser
transpostas para o direito nacional. Cabe à Comissão Europeia verificar as leis
europeias estão a ser aplicadas correctamente nos Estados e no prazo devido. Caso
não sejam cumpridas as leis e a Comissão pode iniciar um processo formal de
infração e recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia para aplicar sanções.