O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, voltou a reiterar publicamente a sua posição de que a exigência de situação contributiva e tributária regularizada para acesso ao subsídio social de mobilidade seria inconstitucional.
-"Neste contexto, não pode deixar aplaudir a aprovação na
Assembleia da República de três iniciativas que, de uma forma ou de outra,
conduzirão à eliminação da referida exigência", pode ler-se no comunicado, onde é realçado que, no entanto, o processo legislativo não está ainda concluído.
"Mas as maiorias que se verificaram no Parlamento permitem acreditar que a referida restrição desaparecerá definitivamente da nossa ordem jurídica", sublinhou.
Neste contexto, o Representante da República entende não se justificar a suscitação de uma fiscalização junto do Tribunal Constitucional, uma vez que a eventual inconstitucionalidade será sanada antes de aquele órgão se pudesse pronunciar sobre a matéria.

