Está a decorrer até 2 de Março o prazo para validação das facturas relativas a 2025. Este procedimento é essencial para que as despesas realizadas ao longo do ano sejam correctamente consideradas no cálculo das deduções à colecta no IRS. Sempre que uma factura fica pendente, significa que necessita de confirmação ou enquadramento no sector de actividade adequado.

Ao aceder ao e-fatura, o contribuinte deve verificar se todas as despesas estão classificadas correctamente — saúde, educação, habitação, lares, restauração ou despesas gerais familiares, entre outras. No caso das despesas de saúde com IVA à taxa normal (23%), é ainda necessário indicar se existe receita médica, condição indispensável para que possam ser consideradas como dedutíveis.