A Comissão Europeia anunciou hoje ter aprovado a aquisição do controlo exclusivo do grupo francês Fnac Darty pelo Grupo EP, do multimilionário checo Daniel Kretinsky, por considerar que a operação não suscita preocupações em matéria de concorrência.
"A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento da União Europeia relativo às concentrações de empresas, a aquisição do controlo exclusivo da Fnac Darty, de França, pelo Grupo EP da República Checa", anuncia a instituição em comunicado.
O executivo comunitário justifica que a operação, respeitante ao setor da distribuição a retalho de bens de consumo, incluindo produtos eletrónicos e livros, "não suscita preocupações em matéria de concorrência, tendo em conta o seu impacto limitado na concorrência nos mercados em que as empresas exercem a sua atividade".
"A operação notificada foi analisada ao abrigo do procedimento normal de controlo de concentrações", adianta a Comissão Europeia.
O grupo francês Fnac Darty é um dos principais operadores europeus de distribuição de produtos culturais, eletrónicos e tecnológicos e de equipamentos para o lar.
Junta as marcas Fnac, conhecida pela venda de livros, música, computadores, telemóveis e outros produtos culturais e tecnológicos, e Darty, especializada, sobretudo, em eletrodomésticos e equipamentos para a casa.
O grupo tem origem em França e desenvolve a sua atividade em vários mercados europeus.
Por seu lado, o Grupo EP é uma entidade de investimento checa controlada pelo multimilionário Daniel Kretinsky, empresário que construiu grande parte da sua fortuna no setor da energia, através do grupo energético EPH.
Ao longo dos anos, Daniel Kretinsky diversificou os seus investimentos para outros setores, incluindo a distribuição, os meios de comunicação social e o desporto, através de participações em empresas europeias.
A aquisição da Fnac Darty insere-se na expansão dos seus investimentos no setor do retalho.
A autorização da Comissão Europeia significa que a operação passou pelo controlo europeu da concorrência, não tendo sido identificados obstáculos que justifiquem a sua proibição por razões concorrenciais.
A conclusão da operação e a concretização da mudança de controlo dependem ainda dos passos aplicáveis ao processo de aquisição.
