Quase quatro anos depois da aprovação da legislação que
proíbe a discriminação dos consumidores da Madeira e dos Açores nas compras
pela Internet, o problema continua por resolver. A Assembleia da República
recomenda agora ao Governo que reforce a fiscalização, reveja a eficácia das
sanções e promova alterações à legislação europeia, numa tentativa de pôr fim
às recusas de venda e às restrições impostas aos residentes nas regiões
autónomas.

A recomendação consta da Resolução n.º 275/2026, publicada
hoje no Diário da República, embora tenha sido aprovada pelo Parlamento
nacional a 25 de Setembro. O documento reconhece a necessidade de avaliar a
aplicação da Lei n.º 7/2022, identificando insuficiências na investigação das
denúncias, na fiscalização e no regime sancionatório.

A questão arrasta-se há vários anos e tem sido marcada por
sucessivas denúncias, iniciativas parlamentares e operações de fiscalização. Já
em 2020, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) denunciava
que cerca de 30 das 100 lojas online analisadas não efectuavam entregas na
Madeira, situação que considerava discriminatória.

A pressão política conduziu à aprovação da Lei n.º 7/2022,
de 10 de Janeiro, que entrou em vigor em Março desse ano. O diploma estabeleceu
que os comerciantes que disponibilizam bens ou serviços em território nacional
não podem discriminar os consumidores em função da residência, ficando
obrigados a disponibilizar condições de entrega para todo o país. A legislação
admite custos e condições de transporte diferentes, mas não a exclusão dos
residentes nas ilhas apenas devido à sua localização.

A aprovação da lei, porém, não eliminou as práticas
denunciadas. Em 2023, um levantamento da DECO revelou que 15 das 30 lojas
anteriormente identificadas continuavam a impedir compras online por
consumidores madeirenses. A associação alertou então para a insuficiência das
coimas e para a necessidade de uma fiscalização mais eficaz.

A persistência do problema voltou a ficar demonstrada este
ano. Em Julho, a Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE)
fiscalizou 120 páginas electrónicas, no âmbito da operação ‘Madeira Sem
Bloqueios’, tendo detectado sete infracções. Seis estavam relacionadas com
condições de acesso discriminatórias e uma com o redireccionamento dos
consumidores para uma plataforma que apresentava uma oferta de produtos
inferior à disponibilizada noutras zonas do país.

Mais recentemente, a 28 de Setembro, o DIÁRIO noticiou que a
ARAE continuava a receber reclamações, tendo contabilizado mais de duas dezenas
desde Agosto. A responsável Sónia Menezes reconheceu que alguns consumidores
madeirenses continuam a recorrer a familiares ou amigos no continente para
conseguir receber produtos adquiridos pela Internet.

A responsável alertou também para a reduzida capacidade
dissuasora das sanções previstas na legislação. Actualmente, as infracções
graves cometidas por pessoas colectivas podem ser punidas com coimas entre 500
e 25 mil euros, valores que as autoridades regionais consideram insuficientes
para desencorajar determinadas práticas comerciais.

A resolução agora publicada pretende precisamente
ultrapassar estas limitações. Além de recomendar o reforço da fiscalização e
das sanções, a Assembleia da República solicita ao Governo que desenvolva
diligências junto da Comissão Europeia para rever o Regulamento (UE) 2018/302,
procurando assegurar maior protecção aos consumidores das regiões autónomas.

O Parlamento recomenda ainda a adopção de medidas
legislativas e administrativas que impeçam as empresas de recusar, restringir
ou diferenciar o acesso a bens e serviços exclusivamente em função da
residência dos consumidores.