As taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e
Energéticos (ISP) na Região Autónoma da Madeira vão aumentar a partir da
próxima segunda-feira, 19 de Janeiro, por decisão do Governo Regional, através
das Secretarias Regionais de Economia e Finanças.

Em causa está a publicação da Portaria n.º 10/2026, de 15 de
Janeiro, que sucede à Portaria n.º 849/2025, de 23 de Dezembro, que estava em
vigor desde 29 de Dezembro de 2025.

Portaria n.º 10/2026 (163 KB)

De acordo com o diploma publicado ontem, o imposto aplicável à gasolina sem
chumbo 95 passa de 472,00 euros para 474,65 euros por mil litros, o que
representa um aumento de 2,65 euros por mil litros. No caso do gasóleo
rodoviário, a taxa sobe de 324,60 euros para 327,14 euros por mil litros,
correspondendo a um acréscimo de 2,54 euros. Já o gasóleo colorido e marcado
regista um aumento de 60,89 euros para 63,33 euros por mil litros, ou seja,
mais 2,44 euros.

Convertido para o consumidor final, o aumento do imposto
traduz-se num acréscimo aproximado de 0,24 a 0,27 cêntimos por litro,
dependendo do combustível.

Segundo o Governo Regional, esta actualização insere-se no
processo de descongelamento gradual das medidas de mitigação adoptadas nos
últimos anos face à subida dos preços dos combustíveis. No preâmbulo da
portaria, o Executivo Regional refere que a medida procura equilibrar a protecção
das famílias e das empresas com a necessidade de promover padrões de consumo
mais sustentáveis e adequados à evolução do mercado energético.

O Governo Regional vai homologar ainda hoje os preços máximos de venda ao público dos combustíveis para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas de segunda-feira.

Conforme já explicou o DIÁRIO, na Região Autónoma da
Madeira, os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo
rodoviário e do gasóleo colorido e marcado estão sujeitos ao regime de preços
máximos de venda ao público, fixados administrativamente pelo Governo Regional.

Para a fixação dos valores, o Executivo Madeirense recorre a
uma fórmula que tem em conta diversos factores, tais como os preços
internacionais, os custos de importação, de transporte e de armazenamento, mas
também o factor de ajustamento, o Imposto sobre os produtos Petrolíferos (ISP)
e o Imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Os preços máximos de venda ao público dos combustíveis são
definidos e publicados semanalmente em despacho oficial do Governo Regional,
habitualmente na sexta-feira, para vigorar a partir das zero horas da
segunda-feira seguinte.

Assim, o preço dos combustíveis verifica alterações com
frequência semanal, podendo descer, subir ou mesmo estabilizar, sendo que,
conforme explicado anteriormente, é o Governo Regional que está incumbido de
ajustar os valores, determinando um preço máximo a praticar no mercado de forma
a evitar oscilações excessivas, equilibrar os custos específicos associados à
insularidade, e, no fundo, proteger os consumidores das grandes variações do
mercado internacional.