O Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, anunciou esta quinta-feira que vai suspender o processo de fiscalização da constitucionalidade da Portaria n.º 12-B/2026/1, depois de o Governo da República ter suspendido a exigência de regularização contributiva e tributária para acesso ao subsídio social de mobilidade.

Num comunicado divulgado hoje, Ireneu Barreto confirma ter concluído a análise das normas da portaria publicada a 6 de Janeiro, que criaram a obrigatoriedade de os beneficiários do subsídio de mobilidade terem a sua situação fiscal regularizada. O Representante da República reconheceu que existem "fundadas razões" para questionar a constitucionalidade destas exigências, tendo em conta a jurisprudência já existente em matéria de direitos das Regiões Autónomas.

No entanto, face à suspensão das exigências fiscais anunciada ontem pelo Governo da República, que vigorará até 31 de Janeiro, Ireneu Barreto decidiu aguardar pelos "ulteriores desenvolvimentos" antes de avançar com qualquer processo junto do Tribunal Constitucional.

No comunicado, o Representante da República para a RAM sublinha a importância de encontrar "em tempo útil as soluções que não coloquem em causa os princípios da igualdade, continuidade territorial e coesão social", apelando ao pragmatismo na resolução desta questão que afecta directamente os residentes das regiões autónomas.

A decisão surge após forte contestação à medida, que foi vista por muitos como uma limitação ao acesso a um apoio essencial para garantir a mobilidade dos cidadãos madeirenses e açorianos, em condições de igualdade com o resto do País.