O caso do
homem que agrediu a mulher em Machico abriu um debate sobre o problema da violência
doméstica mas também sobre outras questões paralelas. Por exemplo, a secretária
regional de Inclusão, Paula Margarido, alertou na RTP-Madeira que as imagens de
videovigilância que chocaram o país não poderão ser utilizadas como prova em
tribunal, por supostamente terem sido captadas sem consentimento.

De facto, em
Portugal a utilização de imagens de videovigilância como prova em processo
criminal tem regras próprias, com limites definidos na Constituição, no Código
de Processo Penal e em legislação especial. Que regras são essas?