A deputada do
PS-Madeira à Assembleia da República quer esclarecimentos do ministro da
Educação, Ciência e Inovação sobre a questão dos vencimentos dos assistentes
operacionais da Universidade da Madeira (UMa), os quais, apesar de trabalharem
na Região, recebem o salário mínimo que vigora no território continental, na
ordem dos 870 euros.

Sofia Canha enviou
uma pergunta regimental a Fernando Alexandre a alertar e pedir explicações
sobre esta matéria, dando conta que cerca de 50 assistentes operacionais da UMa
– que está sob a tutela do Ministério da Educação – reivindicam o pagamento do
salário mínimo em vigor na Região Autónoma da Madeira, fixado em 915 euros.

Esta é uma questão
que tem vindo a ser levantada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções
Públicas e Sociais do Sul e Ilhas, mas a Universidade (tutelada pelo Governo da
República), pela voz da Reitoria, entende que os trabalhadores devem receber a
retribuição mínima em vigor no Continente.

A deputada socialista
lembra que a lei que fixa o salário mínimo nacional tem por âmbito territorial
Portugal Continental e não implica explicitamente as entidades tuteladas pelo
Governo da República. Além disso, dá conta que todos os trabalhadores da UMa
fazem os seus descontos na Madeira, estando sujeitos às tabelas de retenção em
sede de IRS em vigor na Região.

O assunto tem vindo a
ser reivindicado repetidamente, mas a UMa alega que os custos destas
actualizações são incomportáveis para a instituição. Sofia Canha faz notar que a
insularidade acarreta custos e obrigações para as instituições de ensino
superior difíceis de cumprir sem a solidariedade do Estado, salientando que
aquele deve reconhecer os constrangimentos e tomar medidas compensatórias.

A par disso, e pela
mesma ordem de razões, os trabalhadores reclamam também a equiparação do número
de dias de férias (25).

Perante
este impasse, a parlamentar socialista quer saber que entendimento o ministro
tem sobre esta matéria e pergunta diretamente se os trabalhadores que auferem o
salário mínimo na Universidade da Madeira devem receber o valor em vigor na
Região ou o vencimento correspondente à retribuição mínima em vigor em Portugal
continental, quando a instituição não está inserida em território continental.