Uma notícia ontem publicada pelo DIÁRIO afirmava que a
Polícia Florestal estava a investigar a morte de um turista checo no Pico do
Areeiro, com base em declarações do presidente do Serviço Regional de Protecção
Civil. A informação gerou de imediato dúvidas quanto à legalidade e ao
enquadramento institucional dessa competência. Fomos averiguar: poderá a
Polícia Florestal, de facto, conduzir investigações criminais em casos desta
natureza?
A declaração partiu de Richard Marques, presidente do
Serviço Regional de Protecção Civil, que, em reacção à queda fatal de um
cidadão checo ocorrida no miradouro do Juncal, no Pico do Areeiro, afirmou ao DIÁRIO
que “a investigação das causas será com a Polícia Florestal”. A notícia foi
publicada ao início da tarde no portal dnoticias.pt, com o título: ‘Polícia Florestal
investiga contornos da morte do turista checo’.
A formulação do título e o teor da declaração suscitaram
perplexidade entre alguns leitores, que questionaram se tal competência
caberia, de facto, à Polícia Florestal. Um dos comentários publicados na página
do DIÁRIO no Facebook perguntava directamente: “A Polícia Florestal tem
competência para isso?”, levantando a dúvida sobre a legitimidade do
envolvimento desse corpo em investigações criminais com vítimas mortais, em
particular quando não se trata, aparentemente, de um crime florestal ou
ambiental.

