A Câmara Municipal da Ribeira Brava
aprovou hoje, a proposta de alteração à primeira revisão do Plano Director
Municipal que vai para discussão pública por um prazo de 30 dias.
Na prática, este documento
fundamental para o desenvolvimento económico e social do município, adapta
todos os normativos que entraram em vigor depois da última revisão do PDM da
Ribeira Brava. Vem clarificar algumas situações e introduz mais flexibilidade e
ajustamento à realidade local, promovendo equilíbrio entre os objectivos de
Ordenamento e a viabilidade das operações urbanísticas, sempre com base em
justificação técnica e deliberação fundamentada por parte da Câmara Municipal.
Uma das principais alterações tem a
ver com a área de construção que deixa de incorporar vários aspectos, entre os
quais, os beirais de cobertura dos edifícios, as galerias de exteriores de
utilização pública, os telheiros de protecção das entradas dos edifícios, as
arrecadações em cave e as áreas de estacionamento afectas às diversas unidades
de utilização do edifício.
De modo a clarificar e a controlar
melhor os Projectos de Relevante Interesse Municipal (PRIM), foram introduzidas
algumas majorações e isenções, nomeadamente, 50% sobre o índice de
edificabilidade/ocupação; 30% sobre a altura ou fachada (máximo de um piso
adicional); e uma redução de 20% das taxas ou compensações urbanísticas.
A altura das edificações em solo
urbano é agora determinada pelo número de pisos, com definições claras para o
pé-direito de cada piso, promovendo uma abordagem mais padronizada.
Em termos de Edificação em Solo
Rústico, passa a ser permitida a construção de armazéns agrícolas até 50 m2 e
empreendimentos turísticos em zonas sem infra-estruturas básicas, ou seja, sem
acessibilidade automóvel, algo que o atual PDM não permitia e que vem motivar a
construção verde e os empreendimentos auto-suficientes.
Na Edificação Dispersa, a área de
construção varia com a dimensão do prédio. Ou seja, numa área de construção
inferior a 1.000 m2, a área total de construção permitida é de 300 m2. Para
áreas superiores, poderá ir até aos 450 m2 de área de construção.
Esta alteração ao PDM admite também
a construção de depósitos e aterros de inertes no concelho da Ribeira Brava,
sob a responsabilidade da Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura.
Outra das novidades é a proibição
de novas construções em áreas de perigosidade de incêndio florestal, onde o
risco é considerado muito alto, excepto nos espaços agrícolas que passam a
constar das excepções.
As zonas consideradas de elevado
risco natural – movimentos de Massa também sofrem uma pequena alteração e
deixam de estar sujeitas aos estudos geológicos desde que o projecto seja
acompanhado de um termo de responsabilidade do técnico subscritor do projecto de
estabilidade.
No solo urbano em espaços centrais
e habitacionais do concelho da Ribeira Brava, por força da nossa malha urbana,
será possível permitir soluções de construção que divirjam dos artigos 58º e
63º do RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas para manter a estrutura
urbana e o património existente.
Os afastamentos às estradas
municipais mantêm-se nos 6 metros, desde o eixo da estrada. Nos caminhos
municipais há uma redução para 4,5 metros.
O novo PDM introduz ainda a figura
da legalização para edificações ilegais construídas até 2018 que beneficiarão
de um regime próprio.
Estas alterações vêm facilitar a
vida dos munícipes, clarificar as regras e promover o investimento local.
Este plano estará em discussão
pública durante 30 dias e logo após a sua publicação em Diário da República será
apresentado publicamente numa sessão aberta à população.

