Foi da necessidade de combater as dificuldades
acrescidas de viver numa ilha, nomeadamente a de ter de importar grande parte
dos bens e do consequente agravamento dos preços em relação ao continente, que o
Governo Regional da Madeira, através da Resolução 43/88 de 19 de Janeiro de
1988, decidiu propor à Assembleia Regional da Madeira a criação de um adicional
a atribuir aos trabalhadores da administração pública regional e local, acréscimo
este que dois anos mais tarde passaria a ser designado de Subsídio de
Insularidade e estabelecido o seu regime com o Decreto Legislativo Regional n.º
4/90/M.