O Conselho de Ministros aprovou hoje um
decreto-lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional no âmbito do
ensino superior.

"Com esta alteração, passa a ser
permitido que os estudantes que frequentem o ensino secundário em Portugal com
autorização de residência para estudo estejam nas mesmas condições, para o
efeito da candidatura ao ensino superior, em que se encontram aqueles que
tenham obtido autorização de residência por outras razões", pode ler-se,
no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com a mesma nota, foi também
introduzida "a equiparação dos nacionais dos Estados Partes no Acordo
sobre o Espaço Económico Europeu aos nacionais dos Estados-Membros da União
Europeia".