O Público noticia hoje que o CDS-PP perdeu milhares de euros
por se ter atrasado a pedir a subvenção para as despesas da campanha eleitoral
às Legislativas na Madeira em Maio de 2024.

Pela lei, explica o artigo, os partidos devem pedir ao
presidente da Assembleia da República a subvenção para as campanhas eleitorais “nos
15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais”. Ora, estes
foram publicados a 3 de Junho, pelo que o prazo para requerer a subvenção
terminou a 26 de Junho – e o partido não o fez. O pedido do CDS-PP foi
enviado apenas em 10 de Julho.

“O CDS-PP justificou o atraso com a recepção tardia de facturas
dos fornecedores, mas o Supremo Tribunal Administrativo já havia estabelecido
que um pedido fora do prazo ‘caduca o direito’ à subvenção”, lê-se.

Na notícia é também explicado que o caso contrasta com uma
situação anterior, em que José Pedro Aguiar-Branco, então presidente da
Assembleia da República, contrariou a opinião do auditor jurídico do Parlamento
e permitiu que o CDS recebesse a subvenção retroactivamente.

Desta vez isso não aconteceu, refere o Público, tendo
Aguiar-Branco seguido o parecer da PGR, que defende que o prazo para pedir a
subvenção tem “natureza perentória”, ou seja, não pode ser ultrapassado sem
consequências.

Contas feitas, dado o atraso na entrega da documentação, o
CDS-PP Madeira perdeu acesso a um apoio essencial para cobrir as suas despesas
de campanha. Lê-se ainda que os documentos das contas do CDS-PP Madeira foram
publicados no site da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, mas não
apresentam qualquer valor relativo à subvenção ou à contribuição do partido, “apesar
de o orçamento da campanha de 100 mil euros prever que este último apoio fosse de
25 mil euros”.